Art. 204 da Decreto 3.048/1999: faturamento e o que muda na folha
O dispositivo trata de faturamento e dezembro.
- 2Parágrafos em faturamento
- 2003Alteração: Decreto 4.729/2003
O que o art. 204 determina
O cadastro precisa distinguir faturamento de dezembro.
Redação de faturamento em vigor: Decreto 4.729/2003.
Chama art. 201.
Citado por art. 216.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 204 da Decreto 3.048/1999: As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à seguridade social, são arrecadadas, normatizadas, fiscalizadas e cobradas pela Secretaria da Receita
As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à seguridade social, são arrecadadas, normatizadas, fiscalizadas e cobradas pela Secretaria da Receita Federal. I - até 31 de março de 1992, dois por cento sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no
As 2 partes do art. 204
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
do art. 1 do Decreto-lei n 1.940, de 25 de maio de 1982, com a redação dada pelo art. 22 do Decreto-lei n 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e alterações posteriores; a partir de 1 de abril de 1992 até 31 de janeiro de 1999, dois por cento sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, nos termos da Lei Complementar n 70, de 30 de dezembro de 1991; a partir de 1 de fevereiro de 1999, três por cento sobre o faturamento, nos termos da Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998; e II - até 31 de dezembro de 1995, dez por cento sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2 da Lei n 8.034, de 12 de abril de 1990; a partir de 1 de janeiro de 1996, oito por cento sobre o lucro líquido, nos termos da Lei n 9.249, de 26 de dezembro de 1995. não prejudicará a cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, sendo devida pelas pessoas jurídicas, inclusive por aquelas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, e destinar-se-á exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social e integrará o orçamento da seguridade social, observado o disposto no art. 230. que trata o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6º
do art. 201 a alíquota de contribuição prevista no inciso II do caput é de: março de 1992, quando essas instituições foram excluídas do pagamento da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 1991; de 1º de abril de 1992 até 31 de dezembro de 1995; e III - dezoito por cento, a partir de 1º de janeiro de 1996. aplica às pessoas de que tratam a alínea "a" do inciso V e o inciso VII do caput do art. 9º.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 201 — A contribuição a cargo da empresa, destinada à
A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de: I
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 204: o que a lei substituiu
faturamento
Como costuma serº º º º º º º º º º º º § 1º A contribuição prevista no inciso I do caput § 2º Para as instituições de I - quinze por cento, até 31 de II - vinte e três por cento, § 3º O disposto neste artigo não se
Com a Framedezembro
O art. 204 em números
Parágrafos do art. 204
- 3
Incisos do art. 204
As alterações do art. 204
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Redação dada
faturamento: dezembro.
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Revogado
faturamento: dezembro.
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Revogado
faturamento: dezembro.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 216 — “…6.722, de 2008). c) recolher as contribuições de que tratam os incisos I e II do caput…”
O que perguntam sobre art. 204 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre faturamento no Art. 204 da Decreto 3.048/1999?
As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à seguridade social, são arrecadadas, normatizadas
Art. 204 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 4.729/2003.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 204 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 3 incisos e redação anterior.
dezembro no Art. 204 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 204 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 201. É chamado por art. 216.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 201: A contribuição a cargo da empresa, destinada à
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 9: São segurados obrigatórios da previdência social as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 204 da Decreto 3.048/1999: As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à seguridade social, são arrecadadas, normatizadas Redação vigente: Decreto 4.729/2003. Controle: faturamento, dezembro, contribuições.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 204 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.