afastamento no Art. 65 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de afastamento e aposentadoria.
- 2Parágrafos em afastamento
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 65 determina
O termo de controle é afastamento.
Redação de afastamento em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 68.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 65 da Decreto 3.048/1999: Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente
Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.
As 2 partes do art. 65
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Parágrafo único
Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive ao período de férias, e aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68. sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após conversão, conforme tabela abaixo, considerada a atividade preponderante:
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 68 — A relação dos agentes químicos, físicos
A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 65: o que a lei substituiu
afastamento
Como costuma serArt. 65. Considera-se tempo de trabalho, para efeito Art. 65. Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput
Com a Frameaposentadoria
O art. 65 em números
Parágrafos do art. 65
- 0
Incisos do art. 65
As alterações do art. 65
- pelo Decreto nº 8.123, de 2013
Redação dada
afastamento: aposentadoria.
- pelo Decreto nº 4.882, de 2003
Incluído
afastamento: aposentadoria.
- pelo Decreto nº 8.123, de 2013
Redação dada
afastamento: aposentadoria.
O que o art. 65 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 65 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre afastamento no Art. 65 da Decreto 3.048/1999?
Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do
Art. 65 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 65 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
aposentadoria no Art. 65 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Quais dispositivos conversam com o Art. 65 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 68.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 68: A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 64: A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 65 da Decreto 3.048/1999: Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: afastamento, aposentadoria, determinados.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 65 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.