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afastamento na Decreto 3.048/1999

afastamento no Art. 65 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de afastamento e aposentadoria.

  • 2Parágrafos em afastamento
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 65 determina

O termo de controle é afastamento.

Redação de afastamento em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 68.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 65 da Decreto 3.048/1999: Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente

Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 65 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 65

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive ao período de férias, e aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68. sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após conversão, conforme tabela abaixo, considerada a atividade preponderante:

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 68 — A relação dos agentes químicos, físicos

    A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 65: o que a lei substituiu

  • afastamento

    Como costuma ser

    Art. 65. Considera-se tempo de trabalho, para efeito Art. 65. Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput

    Com a Frame

    aposentadoria

O dispositivo em números

O art. 65 em números

2

Parágrafos do art. 65

  • 0

    Incisos do art. 65

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 65

  1. pelo Decreto nº 8.123, de 2013

    Redação dada

    afastamento: aposentadoria.

  2. pelo Decreto nº 4.882, de 2003

    Incluído

    afastamento: aposentadoria.

  3. pelo Decreto nº 8.123, de 2013

    Redação dada

    afastamento: aposentadoria.

Conferência do dispositivo

O que o art. 65 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 65 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre afastamento no Art. 65 da Decreto 3.048/1999?

Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do

Art. 65 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 65 da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

aposentadoria no Art. 65 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

Quais dispositivos conversam com o Art. 65 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 68.

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Leituras que completam esta

Art. 65 da Decreto 3.048/1999: Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: afastamento, aposentadoria, determinados.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 65 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.