Art. 15 da CLT — emissão, provisória e aplicação na folha
O dispositivo trata de emissão e provisória.
- únicoComando único: emissão
- 1989Alteração: Lei 7.855/1989
O que o art. 15 determina
O ponto sensível é emissão.
Redação de emissão em vigor: Lei 7.855/1989.
Citado por art. 919.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 15 da CLT: Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.
Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. conterá mais, a respeito do portador: data em que houver sido tirada; impressões digitais; lugar de nascimento, estado civil, profissão, residência, grau de instrução e assinatura; localização dos estabelecimentos e empresas em que exercer a profissão ou a função, ou a houver sucessivamente exercido, com a indicação da natureza dos serviços, salário, data da admissão e da saida; data do decreto de naturalização para os que por este modo obtiveram a cidadania; das pessoas que dependam economicamente do portador da carteira; esteja associado; carteira em face do serviço militar; documentos apresentados. estrangeiros, as carteiras, alem das informações acima indicadas, conterão: emissão da carteira de estrangeiro; esta brasileira, data e lugar do nascimento; nascimento dos filhos brasileiros. Previdência Social conterá, além do número série e data da emissão, os seguintes elementos quanto ao portador: 3x4 centímetros, com data, de menos de um ano; lugar de nascimento e assinatura; documento que tiver servido de base
O art. 15 em números
Parágrafos do art. 15
- 0
Incisos do art. 15
As alterações do art. 15
- pela Lei nº 13.874, de 2019
Redação dada
emissão: provisória.
- pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969
Redação dada
emissão: provisória.
- pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969
Redação dada
emissão: provisória.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 919 — “…ncia da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos…”
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. conterá mais, a respeito do
O que perguntam sobre art. 15 da clt
O que a lei diz sobre emissão no Art. 15 da CLT?
Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em
Art. 15 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 7.855/1989.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 15 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
provisória no Art. 15 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 15 da CLT?
É chamado por art. 919.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 15 da CLT: Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a Redação vigente: Lei 7.855/1989. Controle: emissão, provisória, estrangeiro.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 15 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.