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CLT comentada: emissão

Art. 15 da CLT — emissão, provisória e aplicação na folha

O dispositivo trata de emissão e provisória.

  • únicoComando único: emissão
  • 1989Alteração: Lei 7.855/1989

O que o art. 15 determina

O ponto sensível é emissão.

Redação de emissão em vigor: Lei 7.855/1989.

Citado por art. 919.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 15 da CLT: Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.

Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. conterá mais, a respeito do portador: data em que houver sido tirada; impressões digitais; lugar de nascimento, estado civil, profissão, residência, grau de instrução e assinatura; localização dos estabelecimentos e empresas em que exercer a profissão ou a função, ou a houver sucessivamente exercido, com a indicação da natureza dos serviços, salário, data da admissão e da saida; data do decreto de naturalização para os que por este modo obtiveram a cidadania; das pessoas que dependam economicamente do portador da carteira; esteja associado; carteira em face do serviço militar; documentos apresentados. estrangeiros, as carteiras, alem das informações acima indicadas, conterão: emissão da carteira de estrangeiro; esta brasileira, data e lugar do nascimento; nascimento dos filhos brasileiros. Previdência Social conterá, além do número série e data da emissão, os seguintes elementos quanto ao portador: 3x4 centímetros, com data, de menos de um ano; lugar de nascimento e assinatura; documento que tiver servido de base

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 15 da CLT, caput
Medidas do artigo

O art. 15 em números

0

Parágrafos do art. 15

  • 0

    Incisos do art. 15

As alterações registradas

As alterações do art. 15

  1. pela Lei nº 13.874, de 2019

    Redação dada

    emissão: provisória.

  2. pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969

    Redação dada

    emissão: provisória.

  3. pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969

    Redação dada

    emissão: provisória.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 919 — “…ncia da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos…”
O que conferir em emissão

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. conterá mais, a respeito do

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 15 da clt

O que a lei diz sobre emissão no Art. 15 da CLT?

Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em

Art. 15 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 7.855/1989.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 15 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

provisória no Art. 15 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 15 da CLT?

É chamado por art. 919.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 15 da CLT: Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a Redação vigente: Lei 7.855/1989. Controle: emissão, provisória, estrangeiro.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 15 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.