O que o Art. 138 da Lei 8.213/1991 diz sobre benefícios
benefícios, responsabilidade e as partes do artigo.
- 2Parágrafos em benefícios
- 1997Alteração: Lei 9.528/1997
O que o art. 138 determina
Trata-se de benefícios e responsabilidade.
Redação de benefícios em vigor: Lei 9.528/1997.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 138 da Lei 8.213/1991: Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e pela Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, sendo mantidos, com valor não
Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e pela Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, sendo mantidos, com valor não inferior ao do salário mínimo, os benefícios concedidos até a vigência desta Lei.
As 2 partes do art. 138
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Para os que vinham contribuindo regularmente para os regimes a que se refere este artigo, será contado o tempo de contribuição para fins do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no Regulamento. Mensal Vitalícia continuará integrando o elenco de benefícios da Previdência Social, até que seja regulamentado o inciso V do art. 203 da Constituição Federal. ao maior de 70 (setenta) anos de idade ou inválido que não exercer atividade remunerada, não auferir qualquer rendimento superior ao valor da sua renda mensal, não for mantido por pessoa de quem depende obrigatoriamente e não tiver outro meio de prover o próprio sustento, desde que: Previdência Social, em qualquer época, no mínimo por 12 (doze) meses, consecutivos ou não; remunerada atualmente abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, embora sem filiação a este ou à antiga Previdência Social Urbana ou Rural, no mínimo por 5(cinco) anos, consecutivos ou não; ou antiga Previdência Social Urbana após completar 60 (sessenta) anos de idade, sem direito aos benefícios regulamentares. Vitalícia, inclusive para as concedidas antes da entrada em vigor desta lei, será de 1 (um) salário mínimo. devida a contar da apresentação do requerimento. acumulada com qualquer espécie de benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou da antiga Previdência Social Urbana ou Rural, ou de outro regime. auxílio-natalidade será
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
, à segurada gestante ou ao segurado pelo parto de sua esposa ou companheira não segurada, com remuneração mensal igual ou inferior a Cr$51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros). especiais definidos no inciso VII do art. 11, as 12 (doze) contribuições mensais. consistirá no pagamento de uma parcela única no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). convênio para esse fim, deverá ser pago pela empresa com mais de 10(dez) empregados, até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação da certidão de nascimento, sendo que o ressarcimento à empresa será efetuado por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias, mediante compensação. deverá ser anotado na Carteira de Trabalho do empregado, conforme estabelecido no Regulamento. (dez) empregados e os referidos nos incisos II a VII do art. 11 desta lei receberão o auxílio-natalidade no Posto de Benefícios, mediante formulário próprio e cópia da certidão de nascimento, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega dessa documentação. ficará sob a responsabilidade da Previdência Social até que entre em vigor lei que disponha sobre os benefícios e serviços da Assistência Social. segurado, com rendimento mensal igual ou inferior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), será devido auxílio-funeral, ao executor do funeral, em valor não excedente a Cr$17.000,00 (dezessete mil cruzeiros). segurado receberá o valor máximo
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 138 em números
Parágrafos do art. 138
- 0
Incisos do art. 138
As alterações do art. 138
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Revogado
benefícios: responsabilidade.
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Revogado
benefícios: responsabilidade.
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Revogado
benefícios: responsabilidade.
O que o art. 138 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Para os que vinham contribuindo regularmente para os regimes a que se refere este artigo” — conferido no cadastro?
- § 1º: “, à segurada gestante ou ao segurado pelo parto de sua esposa ou companheira não segurada” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 138 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre benefícios no Art. 138 da Lei 8.213/1991?
Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e pela Lei nº 6.260, de 6 de novembro
Art. 138 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.528/1997.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 138 da Lei 8.213/1991?
2 parágrafos, 0 incisos.
responsabilidade no Art. 138 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 125-A: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 138 da Lei 8.213/1991: Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e pela Lei nº 6.260, de 6 de Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: benefícios, responsabilidade, contribuições.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 138 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.