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Lei 8.213/1991 comentada: benefícios

O que o Art. 138 da Lei 8.213/1991 diz sobre benefícios

benefícios, responsabilidade e as partes do artigo.

  • 2Parágrafos em benefícios
  • 1997Alteração: Lei 9.528/1997

O que o art. 138 determina

Trata-se de benefícios e responsabilidade.

Redação de benefícios em vigor: Lei 9.528/1997.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 138 da Lei 8.213/1991: Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e pela Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, sendo mantidos, com valor não

Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e pela Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, sendo mantidos, com valor não inferior ao do salário mínimo, os benefícios concedidos até a vigência desta Lei.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 138 da Lei 8.213/1991, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 138

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Para os que vinham contribuindo regularmente para os regimes a que se refere este artigo, será contado o tempo de contribuição para fins do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no Regulamento. Mensal Vitalícia continuará integrando o elenco de benefícios da Previdência Social, até que seja regulamentado o inciso V do art. 203 da Constituição Federal. ao maior de 70 (setenta) anos de idade ou inválido que não exercer atividade remunerada, não auferir qualquer rendimento superior ao valor da sua renda mensal, não for mantido por pessoa de quem depende obrigatoriamente e não tiver outro meio de prover o próprio sustento, desde que: Previdência Social, em qualquer época, no mínimo por 12 (doze) meses, consecutivos ou não; remunerada atualmente abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, embora sem filiação a este ou à antiga Previdência Social Urbana ou Rural, no mínimo por 5(cinco) anos, consecutivos ou não; ou antiga Previdência Social Urbana após completar 60 (sessenta) anos de idade, sem direito aos benefícios regulamentares. Vitalícia, inclusive para as concedidas antes da entrada em vigor desta lei, será de 1 (um) salário mínimo. devida a contar da apresentação do requerimento. acumulada com qualquer espécie de benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou da antiga Previdência Social Urbana ou Rural, ou de outro regime. auxílio-natalidade será

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    , à segurada gestante ou ao segurado pelo parto de sua esposa ou companheira não segurada, com remuneração mensal igual ou inferior a Cr$51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros). especiais definidos no inciso VII do art. 11, as 12 (doze) contribuições mensais. consistirá no pagamento de uma parcela única no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). convênio para esse fim, deverá ser pago pela empresa com mais de 10(dez) empregados, até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação da certidão de nascimento, sendo que o ressarcimento à empresa será efetuado por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias, mediante compensação. deverá ser anotado na Carteira de Trabalho do empregado, conforme estabelecido no Regulamento. (dez) empregados e os referidos nos incisos II a VII do art. 11 desta lei receberão o auxílio-natalidade no Posto de Benefícios, mediante formulário próprio e cópia da certidão de nascimento, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega dessa documentação. ficará sob a responsabilidade da Previdência Social até que entre em vigor lei que disponha sobre os benefícios e serviços da Assistência Social. segurado, com rendimento mensal igual ou inferior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), será devido auxílio-funeral, ao executor do funeral, em valor não excedente a Cr$17.000,00 (dezessete mil cruzeiros). segurado receberá o valor máximo

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 138 em números

2

Parágrafos do art. 138

  • 0

    Incisos do art. 138

Histórico de redação

As alterações do art. 138

  1. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Revogado

    benefícios: responsabilidade.

  2. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Revogado

    benefícios: responsabilidade.

  3. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Revogado

    benefícios: responsabilidade.

Conferência do dispositivo

O que o art. 138 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Para os que vinham contribuindo regularmente para os regimes a que se refere este artigo” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “, à segurada gestante ou ao segurado pelo parto de sua esposa ou companheira não segurada” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 138 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre benefícios no Art. 138 da Lei 8.213/1991?

Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e pela Lei nº 6.260, de 6 de novembro

Art. 138 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.528/1997.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 138 da Lei 8.213/1991?

2 parágrafos, 0 incisos.

responsabilidade no Art. 138 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 138 da Lei 8.213/1991: Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e pela Lei nº 6.260, de 6 de Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: benefícios, responsabilidade, contribuições.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 138 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.