independentemente e comparecimento: o que o Art. 843 da CLT determina
O dispositivo trata de independentemente e comparecimento.
- 4Parágrafos em independentemente
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 843 determina
O cadastro precisa distinguir independentemente de comparecimento.
Redação de independentemente em vigor: Lei 13.467/2017.
Art. 843 da CLT: Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações
Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
As 4 partes do art. 843
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
O preposto a que se refere o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 843 em números
Parágrafos do art. 843
- 0
Incisos do art. 843
As alterações do art. 843
- pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979
Redação dada
independentemente: comparecimento.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
independentemente: comparecimento.
O que o art. 843 exige do cadastro
- § 1º: “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O preposto a que se refere o” — conferido no cadastro?
- § 1o: “deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 843 da clt
O que a lei diz sobre independentemente no Art. 843 da CLT?
Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos
Art. 843 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 843 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
comparecimento no Art. 843 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para independentemente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 844: - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 845: - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 843 da CLT: Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: independentemente, comparecimento, representantes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 843 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.