remuneração e responsabilidade: o que o Art. 15 da Lei 8.036/1990 determina
Lei 8.036/1990 — remuneração e responsabilidade, texto vigente.
- 8Parágrafos em remuneração
- 2000Alteração: Lei 10.097/2000
O que o art. 15 determina
O cadastro precisa distinguir remuneração de responsabilidade.
Redação de remuneração em vigor: Lei 10.097/2000.
Chama art. 16.
Citado por art. 13, art. 21, art. 22.
Entra na folha por FGTS.
Art. 15 da Lei 8.036/1990: Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da
Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Produção de efeitos
As 8 partes do art. 15
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 4
Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 5
O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 6
Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 9
do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 7o
Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 16 — Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao
Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 15: o que a lei substituiu
remuneração
Como costuma serArt. 15. Para os e gratificação de Natal a que se refere a Lei n 4.090, de 13 de julho de, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam º º º º º
Com a Frameresponsabilidade
O art. 15 em números
Parágrafos do art. 15
- 0
Incisos do art. 15
As alterações do art. 15
- pela Lei nº 14.438, de 2022
Redação dada
remuneração: responsabilidade.
- pela Lei nº 9.711, de 1998
Incluído
remuneração: responsabilidade.
- pela Lei nº 9.711, de 1998
Incluído
remuneração: responsabilidade.
Os 3 dispositivos que citam este artigo
- Art. 13 — “…eiro mês em que for exigível o recolhimento do FGTS no vigésimo dia, na forma prevista…”
- Art. 21 — “…de 1993) empregador que não realizar os depósitos previstos nesta lei no prazo fixado no…”
- Art. 22 — “…O empregador que não realizar os depósitos nos termos dos arts. 15 e 18 desta Lei…”
O que perguntam sobre art. 15 da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre remuneração no Art. 15 da Lei 8.036/1990?
Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância
Art. 15 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 10.097/2000.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 15 da Lei 8.036/1990?
8 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
responsabilidade no Art. 15 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 15 da Lei 8.036/1990?
Chama art. 16. É chamado por art. 13, art. 21, art. 22.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 16: Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 15 da Lei 8.036/1990: Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a Redação vigente: Lei 10.097/2000. Controle: remuneração, responsabilidade, trabalhadores.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 15 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.