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remuneração na Lei 8.036/1990

remuneração e responsabilidade: o que o Art. 15 da Lei 8.036/1990 determina

Lei 8.036/1990 — remuneração e responsabilidade, texto vigente.

  • 8Parágrafos em remuneração
  • 2000Alteração: Lei 10.097/2000

O que o art. 15 determina

O cadastro precisa distinguir remuneração de responsabilidade.

Redação de remuneração em vigor: Lei 10.097/2000.

Chama art. 16.

Citado por art. 13, art. 21, art. 22.

Entra na folha por FGTS.

Art. 15 da Lei 8.036/1990: Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da

Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Produção de efeitos

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 15 da Lei 8.036/1990, caput
Parágrafo por parágrafo

As 8 partes do art. 15

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4

    Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5

    O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  6. § 6

    Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  7. § 7o

    Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 16 — Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao

    Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 15: o que a lei substituiu

  • remuneração

    Como costuma ser

    Art. 15. Para os e gratificação de Natal a que se refere a Lei n 4.090, de 13 de julho de, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam º º º º º

    Com a Frame

    responsabilidade

O dispositivo em números

O art. 15 em números

8

Parágrafos do art. 15

  • 0

    Incisos do art. 15

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 15

  1. pela Lei nº 14.438, de 2022

    Redação dada

    remuneração: responsabilidade.

  2. pela Lei nº 9.711, de 1998

    Incluído

    remuneração: responsabilidade.

  3. pela Lei nº 9.711, de 1998

    Incluído

    remuneração: responsabilidade.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 13 — “…eiro mês em que for exigível o recolhimento do FGTS no vigésimo dia, na forma prevista…”
  • Art. 21 — “…de 1993) empregador que não realizar os depósitos previstos nesta lei no prazo fixado no…”
  • Art. 22 — “…O empregador que não realizar os depósitos nos termos dos arts. 15 e 18 desta Lei…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 15 da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre remuneração no Art. 15 da Lei 8.036/1990?

Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância

Art. 15 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 10.097/2000.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 15 da Lei 8.036/1990?

8 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

responsabilidade no Art. 15 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 15 da Lei 8.036/1990?

Chama art. 16. É chamado por art. 13, art. 21, art. 22.

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Leituras que completam esta

Art. 15 da Lei 8.036/1990: Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a Redação vigente: Lei 10.097/2000. Controle: remuneração, responsabilidade, trabalhadores.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 15 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.