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Dispositivo 72 da Decreto 3.048/1999: incapacidade

Art. 72 da Decreto 3.048/1999 — incapacidade, afastamento e aplicação na folha

incapacidade, afastamento e as partes do artigo.

  • 5Parágrafos em incapacidade
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 72 determina

O termo de controle é incapacidade.

Redação de incapacidade em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 73.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 72 da Decreto 3.048/1999: O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:

O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: empregado, exceto o doméstico, e o empresário; I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 72 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 72

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento. previdência social tiver ciência de internação hospitalar ou tratamento ambulatorial devidamente comprovado pelo segurado mediante atestado que deverá ser apreciado pela perícia médica.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 3º

    O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3º

    O auxílio por incapacidade temporária será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 72

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 72

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso II

    a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso III

    a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados. § 1 Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento. previdência social tiver ciência de internação hospitalar ou tratamento ambulatorial devidamente comprovado pelo segurado mediante atestado que deverá ser apreciado pela perícia médica. § 3º O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 72: o que a lei substituiu

  • incapacidade

    Como costuma ser

    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado º § 2º Não se aplica o disposto no inciso III quando a

    Com a Frame

    afastamento

Medidas do artigo

O art. 72 em números

5

Parágrafos do art. 72

  • 4

    Incisos do art. 72

Histórico de redação

As alterações do art. 72

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    incapacidade: afastamento.

  2. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Redação dada

    incapacidade: afastamento.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    incapacidade: afastamento.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 73 — “…ase nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 72 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre incapacidade no Art. 72 da Decreto 3.048/1999?

O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma

Art. 72 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 72 da Decreto 3.048/1999?

5 parágrafos, 4 incisos e redação anterior.

afastamento no Art. 72 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 72 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 73.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 72 da Decreto 3.048/1999: O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: incapacidade, afastamento, responsabilidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 72 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.