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Dispositivo 626 da CLT: fiscalização

O que o Art. 626 da CLT diz sobre fiscalização

O dispositivo trata de fiscalização e instruções.

  • 4Parágrafos em fiscalização
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 626 determina

O termo de controle é fiscalização.

Redação de fiscalização em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 626 da CLT: Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao

Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 626 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 626

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio serão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Compete exclusivamente aos Auditores Fiscais do Trabalho a fiscalização a que se refere este artigo, na forma estabelecida nas instruções normativas editadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Parágrafo único

    Compete exclusivamente aos Auditores Fiscais do Trabalho a fiscalização a que se refere este artigo, na forma estabelecida nas instruções normativas editadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Parágrafo único

    Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio serão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 626 em números

4

Parágrafos do art. 626

  • 0

    Incisos do art. 626

Histórico de redação

As alterações do art. 626

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    fiscalização: instruções.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    fiscalização: instruções.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    fiscalização: instruções.

Conferência do dispositivo

O que o art. 626 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Compete exclusivamente aos Auditores Fiscais do Trabalho a fiscalização a que se refere” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Compete exclusivamente aos Auditores Fiscais do Trabalho a fiscalização a que se refere” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 626 da clt

O que a lei diz sobre fiscalização no Art. 626 da CLT?

Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel

Art. 626 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 626 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

instruções no Art. 626 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 626 da CLT: Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: fiscalização, instruções, exclusivamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 626 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.