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disposto e independentemente na LC 123/2006

Art. 55 da LC 123/2006: disposto e o que muda na folha

disposto na letra da lei.

  • 10Parágrafos em disposto
  • OriginalSem alteração em independentemente

O que o art. 55 determina

A conferência começa em disposto.

O texto de disposto está como foi publicado.

Chama art. 39.

Citado por art. 18-A, art. 82.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 55 da LC 123/2006: A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das

A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Produção de efeito

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 55 da LC 123/2006, caput
Parágrafo por parágrafo

As 8 partes do art. 55

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 3o

    Os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 (doze) meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 4o

    O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dará na forma dos arts. 39 e 40 desta Lei Complementar.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. § 1o

    aplica-se à lavratura de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas às matérias do caput, inclusive quando previsto seu cumprimento de forma unificada com matéria de outra natureza, exceto a trabalhista.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  5. § 6o

    A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  6. § 7o

    Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  7. § 8o

    A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  8. § 9o

    O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 39 — Observados os dispositivos legais relativos aos

    Observados os dispositivos legais relativos aos processos administrativos

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 55 em números

10

Parágrafos do art. 55

  • 0

    Incisos do art. 55

Histórico de redação

As alterações do art. 55

  1. pela Lei Complementar nº 155, de 2016

    Redação dada

    disposto: independentemente.

  2. VETADO

    VETADO

    disposto: independentemente.

  3. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Incluído

    disposto: independentemente.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 18-A — “…EI que tenha optado pela contribuição na forma do § 1o deste artigo o disposto no § 4º…”
  • Art. 82 — “…, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.” (NR)…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 55 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre disposto no Art. 55 da LC 123/2006?

A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação

Art. 55 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 55 da LC 123/2006?

10 parágrafos, 0 incisos.

independentemente no Art. 55 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 55 da LC 123/2006?

Chama art. 39. É chamado por art. 18-A, art. 82.

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Leituras que completam esta

Art. 55 da LC 123/2006: A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso Sem alteração registrada. Controle: disposto, independentemente, prioritariamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 55 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.