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CLT — dispositivo sobre autoridade

autoridade no Art. 316 da CLT: texto vigente e aplicação

autoridade, funcionamento e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em autoridade
  • OriginalSem alteração em funcionamento

O que o art. 316 determina

O termo de controle é autoridade.

O texto de autoridade está como foi publicado.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 316 da CLT: A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu funcionamento, até que se efetue o pagamento devido.

A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu funcionamento, até que se efetue o pagamento devido.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 316 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 316

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Para os efeitos do cumprimento deste artigo deverão os prejudicados reclamar contra a falta de pagamento perante a autoridade competente e, proferida a condenação, desde que a empresa não a cumpra, ou, em caso de recurso, não deposite o valor da indenização, a autoridade que proferir a condenação oficiará à autoridade competente, para a suspensão da circulação do jornal. Em igual pena de suspensão incorrerá a empresa que deixar de recolher as contribuições devidas às instituições de previdência social.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 316: o que a lei substituiu

  • autoridade

    Como costuma ser

    Art. § 1º - Far-se-á o registro de que trata este artigo uma a) certificado de b) carteira de identidade; c) folha-corrida; d) atestado, firmado por e) atestado de que não sofre § 2º - Dos estrangeiros serão exigidos, a) carteira de identidade de b) atestado de bons § 3º - Tratando-se de membros de

    Com a Frame

    funcionamento

Medidas do artigo

O art. 316 em números

1

Parágrafos do art. 316

  • 0

    Incisos do art. 316

O percurso do comando

O percurso do art. 316, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    Parágrafo único do art. 316

    Para os efeitos do cumprimento deste artigo deverão os prejudicados reclamar

  2. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 316 exige

  3. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 316 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 316 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Para os efeitos do cumprimento deste artigo deverão os prejudicados reclamar contra a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 316 da clt

O que a lei diz sobre autoridade no Art. 316 da CLT?

A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu

Art. 316 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 316 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

funcionamento no Art. 316 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 316 da CLT: A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu Sem alteração registrada. Controle: autoridade, funcionamento, contribuições.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 316 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.