autoridade no Art. 316 da CLT: texto vigente e aplicação
autoridade, funcionamento e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em autoridade
- OriginalSem alteração em funcionamento
O que o art. 316 determina
O termo de controle é autoridade.
O texto de autoridade está como foi publicado.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 316 da CLT: A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu funcionamento, até que se efetue o pagamento devido.
A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu funcionamento, até que se efetue o pagamento devido.
A parte do art. 316
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Para os efeitos do cumprimento deste artigo deverão os prejudicados reclamar contra a falta de pagamento perante a autoridade competente e, proferida a condenação, desde que a empresa não a cumpra, ou, em caso de recurso, não deposite o valor da indenização, a autoridade que proferir a condenação oficiará à autoridade competente, para a suspensão da circulação do jornal. Em igual pena de suspensão incorrerá a empresa que deixar de recolher as contribuições devidas às instituições de previdência social.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 316: o que a lei substituiu
autoridade
Como costuma serArt. § 1º - Far-se-á o registro de que trata este artigo uma a) certificado de b) carteira de identidade; c) folha-corrida; d) atestado, firmado por e) atestado de que não sofre § 2º - Dos estrangeiros serão exigidos, a) carteira de identidade de b) atestado de bons § 3º - Tratando-se de membros de
Com a Framefuncionamento
O art. 316 em números
Parágrafos do art. 316
- 0
Incisos do art. 316
O percurso do art. 316, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
Parágrafo único do art. 316
Para os efeitos do cumprimento deste artigo deverão os prejudicados reclamar
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 316 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
Parágrafo único do art. 316
Para os efeitos do cumprimento deste artigo deverão os prejudicados reclamar
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 316 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 316 foi lido e não aplicado.
O que o art. 316 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Para os efeitos do cumprimento deste artigo deverão os prejudicados reclamar contra a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 316 da clt
O que a lei diz sobre autoridade no Art. 316 da CLT?
A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu
Art. 316 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 316 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
funcionamento no Art. 316 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 302: - Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 303: - A duração normal do trabalho dos empregados
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 316 da CLT: A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu Sem alteração registrada. Controle: autoridade, funcionamento, contribuições.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 316 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.