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revogada e encaminhamento na Lei 6.019/1974

Art. 6 da Lei 6.019/1974 — revogada, encaminhamento e aplicação na folha

revogada na letra da lei.

  • 2Parágrafos em revogada
  • 2017Alteração: Lei 13.429/2017

O que o art. 6 determina

Quem opera reconhece o caso por revogada.

Redação de revogada em vigor: Lei 13.429/2017.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 6 da Lei 6.019/1974: São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: a); b); c); d); e); f);

São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: a); b); c); d); e); f); I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; II - prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974Art. 6 da Lei 6.019/1974, caput
O texto, item por item

A parte do art. 6

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    No caso de mudança de sede ou de abertura de filiais, agências ou escritórios é dispensada a apresentação dos documentos de que trata este artigo, exigindo-se, no entanto, o encaminhamento prévio ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra de comunicação por escrito, com justificativa e endereço da nova sede ou das unidades operacionais da empresa.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 6: o que a lei substituiu

  • revogada

    Como costuma ser

    Art. 6º - O pedido de registro para a) prova de constituição da firma e de b) prova de possuir capital social de no c) prova de entrega da relação de d) prova de recolhimento da Contribuição e) prova da propriedade do imóvel-sede ou f) prova de inscrição no Cadastro Geral de

    Com a Frame

    encaminhamento

Medidas do artigo

O art. 6 em números

2

Parágrafos do art. 6

  • 3

    Incisos do art. 6

As alterações registradas

As alterações do art. 6

  1. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Redação dada

    revogada: encaminhamento.

  2. revogada

    Revogada

    revogada: encaminhamento.

  3. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Redação dada

    revogada: encaminhamento.

Conferência do dispositivo

O que o art. 6 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “No caso de mudança de sede ou de abertura de filiais, agências ou escritórios é dispensada” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 6 da lei 6.019/1974

O que a lei diz sobre revogada no Art. 6 da Lei 6.019/1974?

São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: a); b); c); d); e); f);

Art. 6 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.429/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 6 da Lei 6.019/1974?

2 parágrafos, 3 incisos e redação anterior.

encaminhamento no Art. 6 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 6 da Lei 6.019/1974: São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: a); b); c); d); e); f); I - prova Redação vigente: Lei 13.429/2017. Controle: revogada, encaminhamento, funcionamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 6 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.