Art. 6 da Lei 6.019/1974 — revogada, encaminhamento e aplicação na folha
revogada na letra da lei.
- 2Parágrafos em revogada
- 2017Alteração: Lei 13.429/2017
O que o art. 6 determina
Quem opera reconhece o caso por revogada.
Redação de revogada em vigor: Lei 13.429/2017.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 6 da Lei 6.019/1974: São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: a); b); c); d); e); f);
São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: a); b); c); d); e); f); I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; II - prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A parte do art. 6
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
No caso de mudança de sede ou de abertura de filiais, agências ou escritórios é dispensada a apresentação dos documentos de que trata este artigo, exigindo-se, no entanto, o encaminhamento prévio ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra de comunicação por escrito, com justificativa e endereço da nova sede ou das unidades operacionais da empresa.
Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
O art. 6: o que a lei substituiu
revogada
Como costuma serArt. 6º - O pedido de registro para a) prova de constituição da firma e de b) prova de possuir capital social de no c) prova de entrega da relação de d) prova de recolhimento da Contribuição e) prova da propriedade do imóvel-sede ou f) prova de inscrição no Cadastro Geral de
Com a Frameencaminhamento
O art. 6 em números
Parágrafos do art. 6
- 3
Incisos do art. 6
As alterações do art. 6
- pela Lei nº 13.429, de 2017
Redação dada
revogada: encaminhamento.
- revogada
Revogada
revogada: encaminhamento.
- pela Lei nº 13.429, de 2017
Redação dada
revogada: encaminhamento.
O que o art. 6 exige do cadastro
- Parágrafo único: “No caso de mudança de sede ou de abertura de filiais, agências ou escritórios é dispensada” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 6 da lei 6.019/1974
O que a lei diz sobre revogada no Art. 6 da Lei 6.019/1974?
São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: a); b); c); d); e); f);
Art. 6 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.429/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 6 da Lei 6.019/1974?
2 parágrafos, 3 incisos e redação anterior.
encaminhamento no Art. 6 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: As relações de trabalho na empresa de trabalho
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 6 da Lei 6.019/1974: São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: a); b); c); d); e); f); I - prova Redação vigente: Lei 13.429/2017. Controle: revogada, encaminhamento, funcionamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 6 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.