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obrigatoriamente na Decreto 3.048/1999

Art. 256 da Decreto 3.048/1999 — obrigatoriamente, simultaneamente e aplicação na folha

obrigatoriamente, simultaneamente e as partes do artigo.

  • 9Parágrafos em obrigatoriamente
  • OriginalSem alteração em simultaneamente

O que o art. 256 determina

O termo de controle é obrigatoriamente.

O texto de obrigatoriamente está como foi publicado.

Chama art. 283.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 256 da Decreto 3.048/1999: A matrícula da empresa será feita: I - simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

A matrícula da empresa será feita: I - simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; ou II - perante o Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 256 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 8 partes do art. 256

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    Independentemente do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro Social procederá à matrícula: I - de ofício, quando ocorrer omissão; e II - de obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo do inciso II do caput.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2

    A unidade matriculada na forma do inciso II do caput e do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 1

    receberá certificado de matrícula com número cadastral básico, de caráter permanente.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3

    O não cumprimento do disposto no inciso II do caput e no inciso II do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 1

    sujeita o responsável à multa prevista no art. 283.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 4

    O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por intermédio das juntas comerciais, bem como os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, prestarão obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas neles registradas, sem ônus para o Instituto.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. § 5

    São válidos perante o Instituto Nacional do Seguro Social os atos de constituição, alteração e extinção de empresa registrados nas juntas comerciais.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  8. § 6

    O Ministério da Previdência e Assistência Social estabelecerá as condições em que o Departamento Nacional de Registro do Comércio, por intermédio das juntas comerciais, e os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas cumprirão o disposto no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 256

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 256

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; ou

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    perante o Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. § 1 Independentemente do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro Social procederá à matrícula:

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso II

    de obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo do inciso II do caput. § 2 A unidade matriculada na forma do inciso II do caput e do § 1 receberá certificado de matrícula com número cadastral básico, de caráter permanente. § 3 O não cumprimento do disposto no inciso II do caput e no inciso II do § 1 sujeita o responsável à multa prevista no art. 283. § 4 O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por intermédio das juntas comerciais, bem como os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, prestarão obrigatoriamente ao

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 283 — Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos

    Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 256 em números

9

Parágrafos do art. 256

  • 4

    Incisos do art. 256

O percurso do comando

O percurso do art. 256, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1 do art. 256

    Independentemente do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro

  2. Na apuração

    § 2 do art. 256

    A unidade matriculada na forma do inciso II do caput e do

  3. Na apuração

    § 1 do art. 256

    receberá certificado de matrícula com número cadastral básico, de caráter

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 256 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 256 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 256 exige do cadastro

  • § 1: “Independentemente do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro Social” — conferido no cadastro?
  • § 2: “A unidade matriculada na forma do inciso II do caput e do” — conferido no cadastro?
  • § 1: “receberá certificado de matrícula com número cadastral básico, de caráter permanente.” — conferido no cadastro?
  • § 3: “O não cumprimento do disposto no inciso II do caput e no inciso II do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 256 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre obrigatoriamente no Art. 256 da Decreto 3.048/1999?

A matrícula da empresa será feita: I - simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

Art. 256 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 256 da Decreto 3.048/1999?

9 parágrafos, 4 incisos.

simultaneamente no Art. 256 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 256 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 283.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 256 da Decreto 3.048/1999: A matrícula da empresa será feita: I - simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; ou II - perante o Instituto Sem alteração registrada. Controle: obrigatoriamente, simultaneamente, comerciais.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 256 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.