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CLT: atividades

atividades no Art. 394-A da CLT: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de atividades e afastamento.

  • 5Parágrafos em atividades
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 394-A determina

O termo de controle é atividades.

Redação de atividades em vigor: Lei 13.467/2017.

Entra na folha por adicional de insalubridade.

Art. 394-A da CLT: Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 394-A da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 394-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 2o

    Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3o

    Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 394-A: o que a lei substituiu

  • atividades

    Como costuma ser

    Art. 394-A. A empregada gestante será I - atividades consideradas II - atividades consideradas insalubres em grau médio (Revogado III - atividades consideradas insalubres em qualquer § 2º O exercício de § 3º

    Com a Frame

    afastamento

Medidas do artigo

O art. 394-A em números

5

Parágrafos do art. 394-A

  • 3

    Incisos do art. 394-A

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 394-A

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    atividades: afastamento.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    atividades: afastamento.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    atividades: afastamento.

Conferência do dispositivo

O que o art. 394-A exige do cadastro

  • § 2o: “Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 394-a da clt

O que a lei diz sobre atividades no Art. 394-A da CLT?

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

Art. 394-A da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 394-A da CLT?

5 parágrafos, 3 incisos e redação anterior.

afastamento no Art. 394-A da CLT: o que muda na folha?

Entra por adicional de insalubridade.

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Leituras que completam esta

Art. 394-A da CLT: Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I - atividades Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: atividades, afastamento, consideradas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 394-a da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.