O que o Art. 163 da CLT diz sobre empregados
Texto vigente sobre empregados.
- 6Parágrafos em empregados
- OriginalAlteração: Lei 229
O que o art. 163 determina
Trata-se de empregados e representantes.
Redação de empregados em vigor: Lei 229.
Chama art. 162.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 163 da CLT: Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos
Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. facultado às emprêsas fazer aprovar prèviamente os projetos de construção pela autoridade competente, nos têrmos do artigo 162.
As 6 partes do art. 163
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). de modo a evitar insolamentos excessivos nos meses quentes e a falta absoluta de insolamento nos meses frios do ano. orientação preferível para atender ao disposto neste artigo deva ser fixada para cada caso conforme a situação geográfica e topográfica e a existência de objetos externos que deem sombra, pode-se determinar de um modo geral que nos locais de latitude sul inferior a 25º serão de preferir as orientações sudeste e nos locais de latitude superior 25º serão iniciadas as orientações em torno do nordeste. competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, estiverem enquadradas em condições estabelecidas nas normas expedidas pelo Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho, deverão manter, obrigatòriamente, serviço especializado em segurança e em higiene do trabalho e constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs). Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. de Segurança e Higiene do Trabalho definirá as características do pessoal especializado em segurança e higiene do trabalho, quanto às atribuições, à qualificação e à proporção relacionada ao número de empregados das emprêsas
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. de Prevenção de Acidentes (CIPAs) serão compostas de representantes de empregadores e empregados e funcionarão segundo normas fixadas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. transmissibilidade térmica, da proteção das paredes externas e das janelas, seja por meio da vegetação, seja por outros processos, e pela disposição adequada das aberturas ventiIantes, deverá ser garantido nos locais de trabalho um grau do conforto térmico compativel com o gênero de trabalho realizado. de conforto térmico exigível variará conforme a região do país e a época do ano, devendo em geral ser inferior a 28ºC no verão e superior a 12ºC no inverno, sem teores excessivamente grandes ou excessivamente pequenos de humildade. proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, caberá à emprêsa fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual tais como: óculos, luvas, máscaras, capacetes, cintos de segurança, calçados e roupas especiais e outros, que serão de uso obrigatório por parte dos empregados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 162 — - As empresas, de acordo com normas a serem
- As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 163 em números
Parágrafos do art. 163
- 0
Incisos do art. 163
As alterações do art. 163
- pela Lei nº 14.457, de 2022
Redação dada
empregados: representantes.
- pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
empregados: representantes.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
empregados: representantes.
O que o art. 163 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. de” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 163 da clt
O que a lei diz sobre empregados no Art. 163 da CLT?
Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo
Art. 163 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 163 da CLT?
6 parágrafos, 0 incisos.
representantes no Art. 163 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 163 da CLT?
Chama art. 162.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 162: - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 163 da CLT: Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas Redação vigente: Lei 229. Controle: empregados, representantes, segurança.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 163 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.