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CLT — dispositivo sobre empregados

O que o Art. 163 da CLT diz sobre empregados

Texto vigente sobre empregados.

  • 6Parágrafos em empregados
  • OriginalAlteração: Lei 229

O que o art. 163 determina

Trata-se de empregados e representantes.

Redação de empregados em vigor: Lei 229.

Chama art. 162.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 163 da CLT: Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos

Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. facultado às emprêsas fazer aprovar prèviamente os projetos de construção pela autoridade competente, nos têrmos do artigo 162.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 163 da CLT, caput
O texto, item por item

As 6 partes do art. 163

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). de modo a evitar insolamentos excessivos nos meses quentes e a falta absoluta de insolamento nos meses frios do ano. orientação preferível para atender ao disposto neste artigo deva ser fixada para cada caso conforme a situação geográfica e topográfica e a existência de objetos externos que deem sombra, pode-se determinar de um modo geral que nos locais de latitude sul inferior a 25º serão de preferir as orientações sudeste e nos locais de latitude superior 25º serão iniciadas as orientações em torno do nordeste. competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, estiverem enquadradas em condições estabelecidas nas normas expedidas pelo Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho, deverão manter, obrigatòriamente, serviço especializado em segurança e em higiene do trabalho e constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs). Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. de Segurança e Higiene do Trabalho definirá as características do pessoal especializado em segurança e higiene do trabalho, quanto às atribuições, à qualificação e à proporção relacionada ao número de empregados das emprêsas

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. de Prevenção de Acidentes (CIPAs) serão compostas de representantes de empregadores e empregados e funcionarão segundo normas fixadas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3º

    O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 4º

    O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 5º

    O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. transmissibilidade térmica, da proteção das paredes externas e das janelas, seja por meio da vegetação, seja por outros processos, e pela disposição adequada das aberturas ventiIantes, deverá ser garantido nos locais de trabalho um grau do conforto térmico compativel com o gênero de trabalho realizado. de conforto térmico exigível variará conforme a região do país e a época do ano, devendo em geral ser inferior a 28ºC no verão e superior a 12ºC no inverno, sem teores excessivamente grandes ou excessivamente pequenos de humildade. proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, caberá à emprêsa fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual tais como: óculos, luvas, máscaras, capacetes, cintos de segurança, calçados e roupas especiais e outros, que serão de uso obrigatório por parte dos empregados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 162 — - As empresas, de acordo com normas a serem

    - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 163 em números

6

Parágrafos do art. 163

  • 0

    Incisos do art. 163

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 163

  1. pela Lei nº 14.457, de 2022

    Redação dada

    empregados: representantes.

  2. pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    empregados: representantes.

  3. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    empregados: representantes.

Conferência do dispositivo

O que o art. 163 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. de” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 163 da clt

O que a lei diz sobre empregados no Art. 163 da CLT?

Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo

Art. 163 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 163 da CLT?

6 parágrafos, 0 incisos.

representantes no Art. 163 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 163 da CLT?

Chama art. 162.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 163 da CLT: Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas Redação vigente: Lei 229. Controle: empregados, representantes, segurança.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 163 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.