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benefício na Decreto 3.048/1999

Art. 50 da Decreto 3.048/1999 — benefício, correspondentes e aplicação na folha

benefício, correspondentes e as partes do artigo.

  • 4Parágrafos em benefício
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 50 determina

Trata-se de benefício e correspondentes.

Redação de benefício em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 49.

Art. 50 da Decreto 3.048/1999: O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.

O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 50 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 50

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Se o segurado requerer qualquer benefício durante o período citado no artigo anterior, a aposentadoria por invalidez somente será cessada, para a concessão do novo benefício, após o cumprimento do período de que tratam as alíneas "b" do inciso I e "a" do inciso II do art. 49..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    Observado o disposto no art. 167, caso haja requerimento de novo benefício durante os períodos a que se refere o art. 49, caberá ao segurado optar por um dos benefícios, assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2º

    Na hipótese de opção pelo recebimento de novo benefício nos termos do disposto no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 1º

    , cuja duração se encerre antes da cessação do benefício decorrente do disposto no art. 49, o pagamento deste poderá ser restabelecido pelo período remanescente, respeitadas as reduções correspondentes.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 49 — Verificada a recuperação da capacidade

    Verificada a recuperação da capacidade laborativa do aposentado por incapacidade

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 50 em números

4

Parágrafos do art. 50

  • 0

    Incisos do art. 50

As alterações registradas

As alterações do art. 50

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    benefício: correspondentes.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    benefício: correspondentes.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    benefício: correspondentes.

Conferência do dispositivo

O que o art. 50 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Se o segurado requerer qualquer benefício durante o período citado no artigo anterior, a” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Observado o disposto no art. 167, caso haja requerimento de novo benefício durante os” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Na hipótese de opção pelo recebimento de novo benefício nos termos do disposto no” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “, cuja duração se encerre antes da cessação do benefício decorrente do disposto no art” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 50 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre benefício no Art. 50 da Decreto 3.048/1999?

O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.

Art. 50 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 50 da Decreto 3.048/1999?

4 parágrafos, 0 incisos.

correspondentes no Art. 50 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para benefício.

Quais dispositivos conversam com o Art. 50 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 49.

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Leituras que completam esta

Art. 50 da Decreto 3.048/1999: O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal. Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: benefício, correspondentes, processamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 50 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.