Art. 50 da Decreto 3.048/1999 — benefício, correspondentes e aplicação na folha
benefício, correspondentes e as partes do artigo.
- 4Parágrafos em benefício
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 50 determina
Trata-se de benefício e correspondentes.
Redação de benefício em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 49.
Art. 50 da Decreto 3.048/1999: O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.
O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.
As 4 partes do art. 50
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Se o segurado requerer qualquer benefício durante o período citado no artigo anterior, a aposentadoria por invalidez somente será cessada, para a concessão do novo benefício, após o cumprimento do período de que tratam as alíneas "b" do inciso I e "a" do inciso II do art. 49..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
Observado o disposto no art. 167, caso haja requerimento de novo benefício durante os períodos a que se refere o art. 49, caberá ao segurado optar por um dos benefícios, assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Na hipótese de opção pelo recebimento de novo benefício nos termos do disposto no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
, cuja duração se encerre antes da cessação do benefício decorrente do disposto no art. 49, o pagamento deste poderá ser restabelecido pelo período remanescente, respeitadas as reduções correspondentes.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 49 — Verificada a recuperação da capacidade
Verificada a recuperação da capacidade laborativa do aposentado por incapacidade
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 50 em números
Parágrafos do art. 50
- 0
Incisos do art. 50
As alterações do art. 50
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
benefício: correspondentes.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
benefício: correspondentes.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
benefício: correspondentes.
O que o art. 50 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Se o segurado requerer qualquer benefício durante o período citado no artigo anterior, a” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Observado o disposto no art. 167, caso haja requerimento de novo benefício durante os” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Na hipótese de opção pelo recebimento de novo benefício nos termos do disposto no” — conferido no cadastro?
- § 1º: “, cuja duração se encerre antes da cessação do benefício decorrente do disposto no art” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 50 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre benefício no Art. 50 da Decreto 3.048/1999?
O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.
Art. 50 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 50 da Decreto 3.048/1999?
4 parágrafos, 0 incisos.
correspondentes no Art. 50 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para benefício.
Quais dispositivos conversam com o Art. 50 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 49.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 49: Verificada a recuperação da capacidade laborativa do
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 18: Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 50 da Decreto 3.048/1999: O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal. Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: benefício, correspondentes, processamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 50 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.