obrigatoriamente no Art. 49 da Lei 8.212/1991: texto vigente e aplicação
obrigatoriamente, construção e as partes do artigo.
- 11Parágrafos em obrigatoriamente
- 2008Alteração: Medida Provisória 449/2008
O que o art. 49 determina
Trata-se de obrigatoriamente e construção.
Redação de obrigatoriamente em vigor: Medida Provisória 449/2008.
Chama art. 50.
Citado por art. 47.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 49 da Lei 8.212/1991: A matrícula da empresa será efetuada nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.. I –;. II –..
A matrícula da empresa será efetuada nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.. I –;. II –..
As 9 partes do art. 49
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
No caso de obra de construção civil, a matrícula deverá ser efetuada mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início de suas atividades, quando obterá número cadastral básico, de caráter permanente.. a);. b)..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
O não cumprimento do disposto no
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1o
deste artigo sujeita o responsável a multa na forma estabelecida no art. 92 desta Lei..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4o
O Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, por intermédio das Juntas Comerciais bem como os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas prestarão, obrigatoriamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por intermédio das Juntas Comerciais, e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas prestarão, obrigatoriamente, ao Ministério da Economia, ao INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5o
A matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao produtor rural pessoa física ou segurado especial é o documento de inscrição do contribuinte, em substituição à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a ser apresentado em suas relações com o Poder Público, inclusive para licenciamento sanitário de produtos de origem animal ou vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização artesanal, com as instituições financeiras, para fins de contratação de operações de crédito, e com os adquirentes de sua produção ou fornecedores de sementes, insumos, ferramentas e demais implementos agrícolas..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5o
deste artigo não se aplica ao licenciamento sanitário de produtos sujeitos à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados ou ao contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ seja obrigatória.. Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos. Distrito Federal, por intermédio do órgão competente, fornecerá mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1o
A obrigação de que trata o caput deverá ser atendida mesmo nos meses em que não houver concessão de alvarás e documentos de “habite-se”.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a aplicação da penalidade prevista no inciso I do art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do fornecimento de alvará, bem como de comprovante de inexistência de débito para com a Seguridade Social, quando da concessão de habite-se, por parte das prefeituras municipais.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 50 — É obrigatória a apresentação de comprovante de
É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 49 em números
Parágrafos do art. 49
- 2
Incisos do art. 49
As alterações do art. 49
- pela Lei nº 11.941, de 2009
Redação dada
obrigatoriamente: construção.
- revogado
Revogado
obrigatoriamente: construção.
- pela Lei nº 11.941, de 2009
Redação dada
obrigatoriamente: construção.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 47 — “…renumerado e alterado pela Lei nº 9.639, de 25.5.98). TÍTULO VII l DAS DISPOSIÇÕES…”
O que perguntam sobre art. 49 da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre obrigatoriamente no Art. 49 da Lei 8.212/1991?
A matrícula da empresa será efetuada nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.. I –;. II –..
Art. 49 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 449/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 49 da Lei 8.212/1991?
11 parágrafos, 2 incisos.
construção no Art. 49 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 49 da Lei 8.212/1991?
Chama art. 50. É chamado por art. 47.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 50: É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 47: É exigido documento comprobatório de inexistência de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 49 da Lei 8.212/1991: A matrícula da empresa será efetuada nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.. I –;. II –.. Redação vigente: Medida Provisória 449/2008. Controle: obrigatoriamente, construção, intermédio.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 49 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.