O 135 da CLT e concessão, parte por parte
concessão, empregado e as partes do artigo.
- 4Parágrafos em concessão
- 2019Alteração: Lei 13.874/2019
O que o art. 135 determina
O cadastro precisa distinguir concessão de empregado.
Redação de concessão em vigor: Lei 13.874/2019.
Entra na folha por férias.
Art. 135 da CLT: A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
As 4 partes do art. 135
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 7º
do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 135 em números
Parágrafos do art. 135
- 0
Incisos do art. 135
As alterações do art. 135
- pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985
Redação dada
concessão: empregado.
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Incluído
concessão: empregado.
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Incluído
concessão: empregado.
O que o art. 135 exige do cadastro
- § 1º: “O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos” — conferido no cadastro?
- § 7º: “do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 135 da clt
O que a lei diz sobre concessão no Art. 135 da CLT?
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Art. 135 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.874/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 135 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
empregado no Art. 135 da CLT: o que muda na folha?
Entra por férias.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 134: - As férias serão concedidas por ato do empregador, em
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 136: - A época da concessão das férias será a que melhor
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 135 da CLT: A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o Redação vigente: Lei 13.874/2019. Controle: concessão, empregado, antecedência.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 135 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.