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estabelecimento e racionalizados na LC 123/2006

O 6 da LC 123/2006 e estabelecimento, parte por parte

estabelecimento, racionalizados e as partes do artigo.

  • 5Parágrafos em estabelecimento
  • OriginalSem alteração em racionalizados

O que o art. 6 determina

A conferência começa em estabelecimento.

O texto de estabelecimento está como foi publicado.

Entra na folha por salário-maternidade e licenças.

Art. 6 da LC 123/2006: Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser

Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 6 da LC 123/2006, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 6

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2o

    Os órgãos e entidades competentes definirão, em 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei Complementar, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 3o

    Na falta de legislação estadual, distrital ou municipal específica relativa à definição do grau de risco da atividade aplicar-se-á resolução do CGSIM.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. § 4o

    A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do titular ou responsável.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  5. § 5o

    O disposto neste artigo não é impeditivo da inscrição fiscal.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 6 em números

5

Parágrafos do art. 6

  • 0

    Incisos do art. 6

As alterações registradas

As alterações do art. 6

  1. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Incluído

    estabelecimento: racionalizados.

  2. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Incluído

    estabelecimento: racionalizados.

  3. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Incluído

    estabelecimento: racionalizados.

O que checar na apuração

O que o art. 6 exige do cadastro

  • § 1o: “Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Os órgãos e entidades competentes definirão, em 6 (seis) meses, contados da publicação” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Na falta de legislação estadual, distrital ou municipal específica relativa à definição do” — conferido no cadastro?
  • § 4o: “A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 6 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 6 da LC 123/2006?

Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de

Art. 6 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 6 da LC 123/2006?

5 parágrafos, 0 incisos.

racionalizados no Art. 6 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por salário-maternidade e licenças.

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Leituras que completam esta

Art. 6 da LC 123/2006: Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de Sem alteração registrada. Controle: estabelecimento, racionalizados, simplificados.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 6 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.