O 6 da LC 123/2006 e estabelecimento, parte por parte
estabelecimento, racionalizados e as partes do artigo.
- 5Parágrafos em estabelecimento
- OriginalSem alteração em racionalizados
O que o art. 6 determina
A conferência começa em estabelecimento.
O texto de estabelecimento está como foi publicado.
Entra na folha por salário-maternidade e licenças.
Art. 6 da LC 123/2006: Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser
Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.
As 5 partes do art. 6
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2o
Os órgãos e entidades competentes definirão, em 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei Complementar, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 3o
Na falta de legislação estadual, distrital ou municipal específica relativa à definição do grau de risco da atividade aplicar-se-á resolução do CGSIM.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 4o
A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do titular ou responsável.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 5o
O disposto neste artigo não é impeditivo da inscrição fiscal.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 6 em números
Parágrafos do art. 6
- 0
Incisos do art. 6
As alterações do art. 6
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Incluído
estabelecimento: racionalizados.
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Incluído
estabelecimento: racionalizados.
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Incluído
estabelecimento: racionalizados.
O que o art. 6 exige do cadastro
- § 1o: “Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Os órgãos e entidades competentes definirão, em 6 (seis) meses, contados da publicação” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Na falta de legislação estadual, distrital ou municipal específica relativa à definição do” — conferido no cadastro?
- § 4o: “A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 6 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 6 da LC 123/2006?
Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de
Art. 6 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 6 da LC 123/2006?
5 parágrafos, 0 incisos.
racionalizados no Art. 6 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por salário-maternidade e licenças.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 4: Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 5: Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem paga o salário-maternidade
Dependendo da categoria da segurada, o salário-maternidade é pago pela empresa e compensado ou pago diretamente pela Previdência. A página irmã trata essa separação, que muda o caixa da empresa sem mudar o valor devido.
Art. 6 da LC 123/2006: Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de Sem alteração registrada. Controle: estabelecimento, racionalizados, simplificados.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 6 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.