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contribuição na Lei 8.213/1991

Art. 48 da Lei 8.213/1991 — contribuição, benefício e aplicação na folha

O dispositivo trata de contribuição e benefício.

  • 9Parágrafos em contribuição
  • OriginalAlteração: Lei 11

O que o art. 48 determina

Quem opera reconhece o caso por contribuição.

Redação de contribuição em vigor: Lei 11.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 48 da Lei 8.213/1991: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. no caput são reduzidos para 60 (sessenta) e 55 (cinqüenta e cinco) anos no caso dos que exercem atividades rurais, exceto os empresários, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a dos incisos I e IV e nos incisos VI e VII do art. 11 desta lei.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 48 da Lei 8.213/1991, caput
O texto, item por item

As 8 partes do art. 48

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2o

    deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3o

    deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 48 em números

9

Parágrafos do art. 48

  • 0

    Incisos do art. 48

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 48

  1. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Redação dada

    contribuição: benefício.

  2. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Incluído

    contribuição: benefício.

  3. pela Lei nº 9.876, de 26.11.99

    Redação Dada

    contribuição: benefício.

Conferência do dispositivo

O que o art. 48 exige do cadastro

  • § 1o: “Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Para os efeitos do disposto no” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural” — conferido no cadastro?
  • § 9o: “do art. 11 desta Lei.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 48 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 48 da Lei 8.213/1991?

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem

Art. 48 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 48 da Lei 8.213/1991?

9 parágrafos, 0 incisos.

benefício no Art. 48 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 48 da Lei 8.213/1991: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade Redação vigente: Lei 11. Controle: contribuição, benefício, sessenta.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 48 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.