Art. 48 da Lei 8.213/1991 — contribuição, benefício e aplicação na folha
O dispositivo trata de contribuição e benefício.
- 9Parágrafos em contribuição
- OriginalAlteração: Lei 11
O que o art. 48 determina
Quem opera reconhece o caso por contribuição.
Redação de contribuição em vigor: Lei 11.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 48 da Lei 8.213/1991: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. no caput são reduzidos para 60 (sessenta) e 55 (cinqüenta e cinco) anos no caso dos que exercem atividades rurais, exceto os empresários, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a dos incisos I e IV e nos incisos VI e VII do art. 11 desta lei.
As 8 partes do art. 48
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Para os efeitos do disposto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1o
deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 9o
§ 3o
Os trabalhadores rurais de que trata o
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1o
deste artigo que não atendam ao disposto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 48 em números
Parágrafos do art. 48
- 0
Incisos do art. 48
As alterações do art. 48
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Redação dada
contribuição: benefício.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Incluído
contribuição: benefício.
- pela Lei nº 9.876, de 26.11.99
Redação Dada
contribuição: benefício.
O que o art. 48 exige do cadastro
- § 1o: “Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Para os efeitos do disposto no” — conferido no cadastro?
- § 1o: “deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural” — conferido no cadastro?
- § 9o: “do art. 11 desta Lei.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 48 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre contribuição no Art. 48 da Lei 8.213/1991?
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem
Art. 48 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 48 da Lei 8.213/1991?
9 parágrafos, 0 incisos.
benefício no Art. 48 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 33: A renda mensal do benefício de prestação continuada que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 34: No cálculo do valor da renda mensal do benefício do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 48 da Lei 8.213/1991: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade Redação vigente: Lei 11. Controle: contribuição, benefício, sessenta.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 48 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.