O que o Art. 590 da CLT diz sobre sindical
CLT — sindical e representativa, texto vigente.
- 5Parágrafos em sindical
- 1964Alteração: Lei 4.589/1964
O que o art. 590 determina
Vale isolar sindical do resto.
Redação de sindical em vigor: Lei 4.589/1964.
Chama art. 589.
Citado por art. 588.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 590 da CLT: Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo.
Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo.
As 3 partes do art. 590
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 3o
Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à ‘Conta Especial Emprego e Salário’.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4o
Não havendo indicação de central sindical, na forma do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
do art. 589 desta Consolidação, os percentuais que lhe caberiam serão destinados à ‘Conta Especial Emprego e Salário’ profissionais que não se tenham constituído em sindicato, devem, obrigatoriamente, contribuir com a importância correspondente ao imposto sindical para a federação representativa do grupo dentro do qual estiver incluida a respectiva categoria, de acordo com o plano de enquadramento sindical a que se refere o Capítulo II. Nesse caso, das importâncias arrecadadas, 20% (vinte por cento) serão deduzidos em favor da respectiva Confederação e 20% (vinte por cento) para o "Fundo Social Sindical". forma quando não existir Federação, cabendo o imposto à Confederação representativa do correspondente grupo, do qual 20% (vinte por cento) serão deduzidos para o fundo social sindical. haver sindicato nem entidade sindical de grau superior, o imposto do respectivo grupo será recolhido, totalmente, em favor do "Fundo Social Sindical". categorias econômicas ou profissionais que não se tenham constituído em sindicato devem, obrigatòriamente concorrer com a importância correspondente à contribuição sindical para a federação representativa do grupo dentro do qual estiver incluído na respectiva categoria, de acôrdo com o plano de enquadramento sindical a que se refere o Capítulo II. Nesse caso, das importâncias arrecadadas, vinte por cento serão deduzidos em favor da respectiva
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 589 — Da importância da arrecadação da contribuição
Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 590 em números
Parágrafos do art. 590
- 0
Incisos do art. 590
As alterações do art. 590
- pela Lei nº 11.648, de 2008
Redação dada
sindical: representativa.
- Revogado
Revogado
sindical: representativa.
- pela Lei nº 11.648, de 2008
Redação dada
sindical: representativa.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 588 — “…dicatos depositarão a percentagem que àquelas caberia na conta especial a que se refere…”
O que perguntam sobre art. 590 da clt
O que a lei diz sobre sindical no Art. 590 da CLT?
Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo.
Art. 590 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 4.589/1964.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 590 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos.
representativa no Art. 590 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 590 da CLT?
Chama art. 589. É chamado por art. 588.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 589: Da importância da arrecadação da contribuição sindical
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 578: As contribuições devidas aos sindicatos pelos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 590 da CLT: Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo. Redação vigente: Lei 4.589/1964. Controle: sindical, representativa, confederação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 590 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.