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sindical e representativa na CLT

O que o Art. 590 da CLT diz sobre sindical

CLT — sindical e representativa, texto vigente.

  • 5Parágrafos em sindical
  • 1964Alteração: Lei 4.589/1964

O que o art. 590 determina

Vale isolar sindical do resto.

Redação de sindical em vigor: Lei 4.589/1964.

Chama art. 589.

Citado por art. 588.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 590 da CLT: Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo.

Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 590 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 590

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 3o

    Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à ‘Conta Especial Emprego e Salário’.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    do art. 589 desta Consolidação, os percentuais que lhe caberiam serão destinados à ‘Conta Especial Emprego e Salário’ profissionais que não se tenham constituído em sindicato, devem, obrigatoriamente, contribuir com a importância correspondente ao imposto sindical para a federação representativa do grupo dentro do qual estiver incluida a respectiva categoria, de acordo com o plano de enquadramento sindical a que se refere o Capítulo II. Nesse caso, das importâncias arrecadadas, 20% (vinte por cento) serão deduzidos em favor da respectiva Confederação e 20% (vinte por cento) para o "Fundo Social Sindical". forma quando não existir Federação, cabendo o imposto à Confederação representativa do correspondente grupo, do qual 20% (vinte por cento) serão deduzidos para o fundo social sindical. haver sindicato nem entidade sindical de grau superior, o imposto do respectivo grupo será recolhido, totalmente, em favor do "Fundo Social Sindical". categorias econômicas ou profissionais que não se tenham constituído em sindicato devem, obrigatòriamente concorrer com a importância correspondente à contribuição sindical para a federação representativa do grupo dentro do qual estiver incluído na respectiva categoria, de acôrdo com o plano de enquadramento sindical a que se refere o Capítulo II. Nesse caso, das importâncias arrecadadas, vinte por cento serão deduzidos em favor da respectiva

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 589 — Da importância da arrecadação da contribuição

    Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 590 em números

5

Parágrafos do art. 590

  • 0

    Incisos do art. 590

Histórico de redação

As alterações do art. 590

  1. pela Lei nº 11.648, de 2008

    Redação dada

    sindical: representativa.

  2. Revogado

    Revogado

    sindical: representativa.

  3. pela Lei nº 11.648, de 2008

    Redação dada

    sindical: representativa.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 588 — “…dicatos depositarão a percentagem que àquelas caberia na conta especial a que se refere…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 590 da clt

O que a lei diz sobre sindical no Art. 590 da CLT?

Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo.

Art. 590 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 4.589/1964.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 590 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

representativa no Art. 590 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 590 da CLT?

Chama art. 589. É chamado por art. 588.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 590 da CLT: Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo. Redação vigente: Lei 4.589/1964. Controle: sindical, representativa, confederação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 590 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.