prejulgado no Art. 901 da CLT: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre prejulgado.
- 4Parágrafos em prejulgado
- OriginalAlteração: Lei 7.033
O que o art. 901 determina
O termo de controle é prejulgado.
Redação de prejulgado em vigor: Lei 7.033.
Art. 901 da CLT: Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão as partes vistas dos autos em cartório ou na secretaria.
Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão as partes vistas dos autos em cartório ou na secretaria.
As 4 partes do art. 901
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dos autos fora do cartório ou secretaria. 902. É facultado à Procuradoria da Justiça do Trabalho promover e pronunciamento prévio da Câmara de Justiça do Trabalho sobre a interpretação de qualquer norma jurídica, se reconhecer que sobre ela ocorre, ou poderá ocorrer, divergência de interpretação entre os Conselhos Regionais do Trabalho. estabelecimento do prejudicado for pedido em processo sobre o qual já haja pronunciado o Conselho Regional do Trabalho, deverá o requerimento ser apresentado dentro do prazo de dez dias contados da data em que for publicada a decisão. requerido pela Procuradoria em fundamentada exposição, que será entregue ao presidente do orgão junto ao qual funcione. Antes do pronunciamento da Câmara de Justiça do Trabalho será obrigatória a audiência da Procuradoria Geral, desde que o prejulgado tenha sido requerido por Procuradoria Regional. prejuIgado terá efeito suspensivo sempre que pedido na forma do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
deste artigo. os Juizes de Direito investidos da jurisdição da Justiça do Trabalho ficarão obrigados a respeitá-lo. ou reformado o prejulgado sempre que a Câmara de Justiça do Trabalho, funcionando completa, pronunciar-se, em tese ou em concreto, sobre a hipótese do prejulgado, firmando nova interpretação. Em tais casos, o acordão fará, remissão expressa à alteração ou revogação de prejulgado. Nacional do Trabalho estabelecer prejulgados, na forma que prescrever o seu regimento interno. de Conciliação e Julgamento e o Juizes de Direito investidos da jurisdição da Justiça do Trabalho ficarão obrigados a respeitá-lo. o prejulgado sempre que o Conselho Nacional do Trabalho funcionando completo, pronunciar-se, em tese ou em concreto, sôbre a hipótese do prejulgado, firmando nova interpretação. Em tais casos, o acórdão fará remissão expressa à alteração ou revogação do prejulgado. estabelecer prejulgados, na forma que prescrever o seu regimento interno. 1º - Sempre que o estabelecimento do prejulgado for pedido em processo sobre o qual já haja pronunciado o Tribunal Regional do Trabalho, deverá o requerimento ser apresentado dentro do prazo de dez dias contados da data em que for publicada a decisão.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Considera-se revogado ou reformado o prejulgado sempre que o Tribunal Superior do Trabalho, funcionando completo, pronunciar-se, em tese ou em concreto, sobre a hipótese do prejulgado firmando nova interpretação. Em tais casos, o acórdão fará remissão expressa à alteração ou revogação do prejulgado. prejulgado terá efeito suspensivo sempre que pedido na forma do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
deste artigo. o prejulgado, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes de Direito investidos da jurisdição da Justiça do Trabalho ficarão obrigados a respeitá-lo. revogado ou reformado o prejulgado sempre que a Câmara de Justiça do Trabalho, funcionando completa, pronunciar-se, em tese ou em concreto, sobre a hipótese do prejulgado, firmando nova interpretação. Em tais casos, o acordão fará remissão expressa à alteração ou revogação do prejulgado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 901: o que a lei substituiu
prejulgado
Como costuma serArt. § 1º Sempre que o § 2º O prejulgado será § 3º O requerimento de § 4º Uma vez estabelecido o prejuIgado, os Conselhos Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliação e Julgamento e § 5º Considera-se revogado
Com a Frameinterpretação
O art. 901 em números
Parágrafos do art. 901
- 0
Incisos do art. 901
As alterações do art. 901
- pela Lei nº 8.638, de 31.3.1993
Incluído
prejulgado: interpretação.
- pelo Decreto Lei nº 8.737, de 1946
Redação dada
prejulgado: interpretação.
- pelo Decreto Lei nº 8.737, de 1946
Redação dada
prejulgado: interpretação.
O que o art. 901 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter” — conferido no cadastro?
- § 1º: “deste artigo. os Juizes de Direito investidos da jurisdição da Justiça do Trabalho ficarão” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Considera-se revogado ou reformado o prejulgado sempre que o Tribunal Superior do” — conferido no cadastro?
- § 1º: “deste artigo. o prejulgado, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliação e” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 901 da clt
O que a lei diz sobre prejulgado no Art. 901 da CLT?
Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão as partes vistas dos autos em cartório ou na secretaria.
Art. 901 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 7.033.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 901 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
interpretação no Art. 901 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para prejulgado.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 893: - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 895: - Cabe recurso ordinário para a instância superior
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 901 da CLT: Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão as partes vistas dos autos em cartório ou na secretaria. Redação vigente: Lei 7.033. Controle: prejulgado, interpretação, sempre.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 901 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.