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Dispositivo 128 da Decreto 3.048/1999: contribuição

contribuição no Art. 128 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre contribuição.

  • 10Parágrafos em contribuição
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 128 determina

Trata-se de contribuição e correspondentes.

Redação de contribuição em vigor: Decreto 10.410/2020.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 128 da Decreto 3.048/1999: A certidão de tempo de contribuição anterior ou posterior à filiação obrigatória à previdência social somente será expedida mediante a observância do disposto nos arts. 122 e 124.

A certidão de tempo de contribuição anterior ou posterior à filiação obrigatória à previdência social somente será expedida mediante a observância do disposto nos arts. 122 e 124.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 128 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 6 partes do art. 128

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2

    ultrapassar trinta ou trinta e cinco anos, no caso de segurado do sexo feminino ou masculino, respectivamente, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 6º

    do art. 62, a certidão de tempo de contribuição referente a período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991 somente será emitida mediante comprovação do recolhimento das contribuições correspondentes ou indenização nos termos dos §§ 13 e 14 do art. 216, observado o disposto no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3º

    A certidão de tempo de contribuição referente a período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991 somente será emitida por meio da comprovação do recolhimento das contribuições correspondentes ou da indenização, na forma prevista nos

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 128 em números

10

Parágrafos do art. 128

  • 0

    Incisos do art. 128

Histórico de redação

As alterações do art. 128

  1. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Revogado

    contribuição: correspondentes.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    contribuição: correspondentes.

Conferência do dispositivo

O que o art. 128 exige do cadastro

  • § 1: “A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de” — conferido no cadastro?
  • § 2: “ultrapassar trinta ou trinta e cinco anos, no caso de segurado do sexo feminino ou” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Observado o disposto no” — conferido no cadastro?
  • § 6º: “do art. 62, a certidão de tempo de contribuição referente a período de atividade rural” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 128 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 128 da Decreto 3.048/1999?

A certidão de tempo de contribuição anterior ou posterior à filiação obrigatória à previdência social somente será expedida mediante a observância do

Art. 128 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 128 da Decreto 3.048/1999?

10 parágrafos, 0 incisos.

correspondentes no Art. 128 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 128 da Decreto 3.048/1999: A certidão de tempo de contribuição anterior ou posterior à filiação obrigatória à previdência social somente será expedida mediante a Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: contribuição, correspondentes, comprovação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 128 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.