presidente e perante: o que o Art. 654 da CLT determina
presidente na letra da lei.
- 7Parágrafos em presidente
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 654 determina
O cadastro precisa distinguir presidente de perante.
Redação de presidente em vigor: lei 229.
Art. 654 da CLT: O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á para o cargo de juiz do trabalho substituto. As nomeações subsequentes por promoção alternadamente, por antiguidade e merecimento.
O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á para o cargo de juiz do trabalho substituto. As nomeações subsequentes por promoção alternadamente, por antiguidade e merecimento.
As 6 partes do art. 654
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Nas 7ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho, nas localidades fora das respectivas sedes, haverá suplentes de juiz do trabalho presidente de Junta, sem direito a acesso nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, bacharéis em direito, de reconhecida idoneidade moral, especializados em direito do trabalho, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Os suplentes de juiz do trabalho receberão, quando em exercício, vencimentos iguais aos dos juízes que substituírem.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os juízes substitutos serão nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos realizado perante o Tribunal Regional do Trabalho da Região, válido por 2 (dois) anos e prorrogável, a critério do mesmo órgão, por igual período, uma só vez, e organizado de acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Os candidatos inscritos só serão admitidos ao concurso após apreciação prévia, pelo Tribunal Regional do Trabalho da respectiva Região, dos seguintes requisitos: a) idade maior de 25 (vinte e cinco) anos e menor de 45 (quarenta e cinco) anos; b) idoneidade para o exercício das funções. Presidente de Junta será feito, dentro de cada Região: Presidente que a peça, prevalecendo a antigüidade no cargo no caso de haver mais de um pedido, e desde que a remoção tenha sido requerida ao Presidente do Tribunal Regional dentro de sessenta dias, contados da abertura da vaga; aceitação será facultativa, de substituto ou suplente, que, na data da promulgação da Constituição, já gozasse das garantias constantes do 1º dêste artigo, e alternadamente por antigüidade e por merecimento.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
O preenchimento dos cargos do presidente de Junta, vagos ou criadas por lei, será feito dentro de cada Região: a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga, ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato. b) pela promoção de substituto, cuja aceitação será facultativa, obedecido o critério alternado de antigüidade e merecimento.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6º
Os juízes do trabalho, presidentes de Junta, juizes substitutos e suplentes de juiz tomarão posse perante o presidente do Tribunal da respectiva Região. Nos Estados que, não forem sede de Tribunal Regional do Trabalho, a posse dar-se-á perante o presidente do Tribunal de Justiça, que remeterá o têrmo ao presidente do Tribunal Regional da jurisdição do empossado. Nos Territórios a posse dar-se-á perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva Região. perante o presidente do Conselho Regional da respectiva jurisdição. houver sede de Conselhos a posse dar-se-á perante o presidente do Tribunal de Apelação, que remeterá o respectivo termo ao presidente do Conselho Regional da jurisdição do empossado. a posse dar-se-á perante o juiz de Direito da capital, que procederá na forma prevista no
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 654: o que a lei substituiu
presidente
Como costuma serArt. 654. Os presidentes das Juntas e seus suplentes serão nomeados pelo § 1º A nomeação dos § 2º Os presidentes das Art. 654. Os presidentes de Junta e os presidentes § 1º A nomeação dos § 2º Os presidentes e os Art. § 1º Haverá suplente de § 2º Os suplentes de juiz do § 3º Nas sedes da 1ª e 2ª I
Com a Frameperante
O art. 654 em números
Parágrafos do art. 654
- 0
Incisos do art. 654
As alterações do art. 654
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
presidente: perante.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
presidente: perante.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
presidente: perante.
O que o art. 654 exige do cadastro
- § 1º: “Nas 7ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho, nas localidades fora das respectivas sedes” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Os suplentes de juiz do trabalho receberão, quando em exercício, vencimentos iguais aos” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Os juízes substitutos serão nomeados após aprovação em concurso público de provas e” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Os candidatos inscritos só serão admitidos ao concurso após apreciação prévia, pelo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 654 da clt
O que a lei diz sobre presidente no Art. 654 da CLT?
O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á para o cargo de juiz do trabalho substituto.
Art. 654 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 654 da CLT?
7 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
perante no Art. 654 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para presidente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 655: - Os presidentes e os presidentes substitutos tomarão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 656: - O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 654 da CLT: O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á para o cargo de juiz do trabalho substituto. As nomeações subsequentes por promoção Redação vigente: lei 229. Controle: presidente, perante, antigüidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 654 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.