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Dispositivo 22 da Lei 8.213/1991: responsabilidade

responsabilidade no Art. 22 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre responsabilidade.

  • 6Parágrafos em responsabilidade
  • 2006Alteração: Lei 11.430/2006

O que o art. 22 determina

O termo de controle é responsabilidade.

Redação de responsabilidade em vigor: Lei 11.430/2006.

Chama art. 21-A.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 22 da Lei 8.213/1991: A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 22 da Lei 8.213/1991, caput
O texto, item por item

As 6 partes do art. 22

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5o

    A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 21-A — A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro

    A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 22 em números

6

Parágrafos do art. 22

  • 0

    Incisos do art. 22

As alterações registradas

As alterações do art. 22

  1. pela Lei Complementar nº 150, de 2015

    Redação dada

    responsabilidade: comunicação.

  2. pela Lei nº 11.430, de 2006

    Incluído

    responsabilidade: comunicação.

Conferência do dispositivo

O que o art. 22 exige do cadastro

  • § 1º: “Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “A comunicação a que se refere o” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 22 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 22 da Lei 8.213/1991?

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e

Art. 22 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.430/2006.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 22 da Lei 8.213/1991?

6 parágrafos, 0 incisos.

comunicação no Art. 22 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 22 da Lei 8.213/1991?

Chama art. 21-A.

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Leituras que completam esta

Art. 22 da Lei 8.213/1991: A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da Redação vigente: Lei 11.430/2006. Controle: responsabilidade, comunicação, representativas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 22 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.