responsabilidade no Art. 22 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre responsabilidade.
- 6Parágrafos em responsabilidade
- 2006Alteração: Lei 11.430/2006
O que o art. 22 determina
O termo de controle é responsabilidade.
Redação de responsabilidade em vigor: Lei 11.430/2006.
Chama art. 21-A.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 22 da Lei 8.213/1991: A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
As 6 partes do art. 22
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
A comunicação a que se refere o
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5o
A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 21-A — A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 22 em números
Parágrafos do art. 22
- 0
Incisos do art. 22
As alterações do art. 22
- pela Lei Complementar nº 150, de 2015
Redação dada
responsabilidade: comunicação.
- pela Lei nº 11.430, de 2006
Incluído
responsabilidade: comunicação.
O que o art. 22 exige do cadastro
- § 1º: “Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado” — conferido no cadastro?
- § 3º: “A comunicação a que se refere o” — conferido no cadastro?
- § 2º: “não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 22 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 22 da Lei 8.213/1991?
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e
Art. 22 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.430/2006.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 22 da Lei 8.213/1991?
6 parágrafos, 0 incisos.
comunicação no Art. 22 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 22 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 21-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 21-A: A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 22 da Lei 8.213/1991: A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da Redação vigente: Lei 11.430/2006. Controle: responsabilidade, comunicação, representativas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 22 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.