Frame
funcionamento e sindicato na CLT

Art. 527 da CLT — funcionamento, sindicato e aplicação na folha

CLT — funcionamento e sindicato, texto vigente.

  • únicoComando único: funcionamento
  • OriginalAlteração: lei 3

O que o art. 527 determina

O ponto sensível é funcionamento.

Redação de funcionamento em vigor: lei 3.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 527 da CLT: Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do qual deverão constar:

Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do qual deverão constar: a) tratando-se de sindicato de empregadores; a firma, individual ou coletiva, ou a denominação das empresas e sua sede, o nome, idade, estado civil, nacionalidade e residência dos respectivos sócios ou, em se tratando de sociedade por ações, dos diretores, bem como a indicação desses dados quanto ao sócio ou diretor que representar a empresa no sindicato; b) tratando-se de sindicato de empregados ou de agentes ou trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, alem do nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função e residência de cada associado, o estabelecimento ou lugar onde exerce a sua profissão ou função, o número e a série da respectiva carteira profissional e o número da inscrição na instituição de previdência a que pertencer. 528. Ocorrendo dissídios ou circunstâncias que perturbem o funcionamento do sindicato, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá nele intervir, por intermédio de delegado com atribuições para administração da associação e executar ou propor as medidas

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 527 da CLT, caput
Medidas do artigo

O art. 527 em números

0

Parágrafos do art. 527

  • 0

    Incisos do art. 527

As alterações registradas

As alterações do art. 527

  1. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Revogado

    funcionamento: sindicato.

  2. pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966

    Redação dada

    funcionamento: sindicato.

Conferência do dispositivo

O que o art. 527 exige do cadastro

  • Art. 527: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 527: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 527: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 527: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em funcionamento

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do qual deverão constar: a) tratando-se de sindicato

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 527 da clt

O que a lei diz sobre funcionamento no Art. 527 da CLT?

Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do

Art. 527 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 3.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 527 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

sindicato no Art. 527 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 527 da CLT: Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Redação vigente: lei 3. Controle: funcionamento, sindicato, circunstâncias.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 527 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.