Art. 527 da CLT — funcionamento, sindicato e aplicação na folha
CLT — funcionamento e sindicato, texto vigente.
- únicoComando único: funcionamento
- OriginalAlteração: lei 3
O que o art. 527 determina
O ponto sensível é funcionamento.
Redação de funcionamento em vigor: lei 3.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 527 da CLT: Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do qual deverão constar:
Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do qual deverão constar: a) tratando-se de sindicato de empregadores; a firma, individual ou coletiva, ou a denominação das empresas e sua sede, o nome, idade, estado civil, nacionalidade e residência dos respectivos sócios ou, em se tratando de sociedade por ações, dos diretores, bem como a indicação desses dados quanto ao sócio ou diretor que representar a empresa no sindicato; b) tratando-se de sindicato de empregados ou de agentes ou trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, alem do nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função e residência de cada associado, o estabelecimento ou lugar onde exerce a sua profissão ou função, o número e a série da respectiva carteira profissional e o número da inscrição na instituição de previdência a que pertencer. 528. Ocorrendo dissídios ou circunstâncias que perturbem o funcionamento do sindicato, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá nele intervir, por intermédio de delegado com atribuições para administração da associação e executar ou propor as medidas
O art. 527 em números
Parágrafos do art. 527
- 0
Incisos do art. 527
As alterações do art. 527
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Revogado
funcionamento: sindicato.
- pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966
Redação dada
funcionamento: sindicato.
O que o art. 527 exige do cadastro
- Art. 527: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 527: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 527: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 527: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do qual deverão constar: a) tratando-se de sindicato
O que perguntam sobre art. 527 da clt
O que a lei diz sobre funcionamento no Art. 527 da CLT?
Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do
Art. 527 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 3.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 527 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
sindicato no Art. 527 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 522: A administração do sindicato será exercida por uma
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 523: - Os Delegados Sindicais destinados à direção das
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 527 da CLT: Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Redação vigente: lei 3. Controle: funcionamento, sindicato, circunstâncias.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 527 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.