Art. 674 da CLT: jurisdição e o que muda na folha
Texto vigente sobre jurisdição.
- 1Parágrafos em jurisdição
- OriginalAlteração: Lei 5.442
O que o art. 674 determina
Para a folha, pesa jurisdição.
Redação de jurisdição em vigor: Lei 5.442.
Art. 674 da CLT: Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo;
Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo; 2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; 3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal; 4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe; 6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte; 7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão; 8ª Região - Estados do Amazonas, Pará, Acre e Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
A parte do art. 674
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Belo Horizonte (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região), Salvador (5ª Região), Recife (6ª Região), Fortaleza (7ª Região) e Belém (8ª Região). 2º Regiões; Regiões.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 674 em números
Parágrafos do art. 674
- 0
Incisos do art. 674
As alterações do art. 674
- pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972
Redação dada
jurisdição: território.
- pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972
Redação dada
jurisdição: território.
- pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968
Revogado
jurisdição: território.
O que o art. 674 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Belo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 674 da clt
O que a lei diz sobre jurisdição no Art. 674 da CLT?
Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes:
Art. 674 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 5.442.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 674 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
território no Art. 674 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para jurisdição.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 676: - O número de regiões, a jurisdição e a categoria dos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 677: - A competência dos Tribunais Regionais determina-se
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 674 da CLT: Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Redação vigente: Lei 5.442. Controle: jurisdição, território, seguintes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 674 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.