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CLT: o que diz sobre jurisdição

Art. 674 da CLT: jurisdição e o que muda na folha

Texto vigente sobre jurisdição.

  • 1Parágrafos em jurisdição
  • OriginalAlteração: Lei 5.442

O que o art. 674 determina

Para a folha, pesa jurisdição.

Redação de jurisdição em vigor: Lei 5.442.

Art. 674 da CLT: Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo;

Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo; 2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; 3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal; 4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe; 6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte; 7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão; 8ª Região - Estados do Amazonas, Pará, Acre e Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 674 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 674

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Belo Horizonte (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região), Salvador (5ª Região), Recife (6ª Região), Fortaleza (7ª Região) e Belém (8ª Região). 2º Regiões; Regiões.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 674 em números

1

Parágrafos do art. 674

  • 0

    Incisos do art. 674

As alterações registradas

As alterações do art. 674

  1. pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972

    Redação dada

    jurisdição: território.

  2. pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972

    Redação dada

    jurisdição: território.

  3. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Revogado

    jurisdição: território.

O que checar na apuração

O que o art. 674 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Belo” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 674 da clt

O que a lei diz sobre jurisdição no Art. 674 da CLT?

Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes:

Art. 674 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 5.442.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 674 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

território no Art. 674 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para jurisdição.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 674 da CLT: Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Redação vigente: Lei 5.442. Controle: jurisdição, território, seguintes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 674 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.