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Lei 7.998/1990 comentada: recebimento

Art. 2 da Lei 7.998/1990: recebimento e o que muda na folha

recebimento na letra da lei.

  • únicoComando único: recebimento
  • 2015Alteração: Lei 13.134/2015

O que o art. 2 determina

A dúvida prática é recebimento.

Redação de recebimento em vigor: Lei 13.134/2015.

Citado por art. 1, art. 23, art. 24.

Art. 2 da Lei 7.998/1990: B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos

B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a três parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100,00 (cem reais). período de doze a dezoito meses de que trata o caput será contado a partir do recebimento da primeira parcela do Seguro-Desemprego. benefício poderá estar integrado a ações de qualificação profissional e articulado com ações de emprego a serem executadas nas localidades de domicílio do beneficiado. ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT o estabelecimento, mediante resolução, das demais condições indispensáveis ao recebimento do benefício de que trata este artigo, inclusive quanto à idade e domicílio do empregador ao qual o trabalhador estava vinculado, bem como os respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT.

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990Art. 2 da Lei 7.998/1990, caput
Anatomia do dispositivo

O art. 2 em números

0

Parágrafos do art. 2

  • 0

    Incisos do art. 2

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 2

  1. pela Medida Provisória nº 2.164-41, de

    Incluído

    recebimento: estabelecimento.

  2. pela Medida Provisória nº 665, de 2014

    Revogado

    recebimento: estabelecimento.

  3. pela Lei nº 13.134, de 2015

    Revogado

    recebimento: estabelecimento.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 1 — “…bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) Do Programa de…”
  • Art. 23 — “…m como do pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional de que trata…”
  • Art. 24 — “…go e o pagamento do abono salarial e da bolsa de qualificação profissional de que trata…”
O que conferir em recebimento

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 2 da lei 7.998/1990

O que a lei diz sobre recebimento no Art. 2 da Lei 7.998/1990?

B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido

Art. 2 da Lei 7.998/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.134/2015.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 7.998/1990?

Sem parágrafos, 0 incisos.

estabelecimento no Art. 2 da Lei 7.998/1990: o que muda na folha?

Exige natureza própria para recebimento.

Quais dispositivos conversam com o Art. 2 da Lei 7.998/1990?

É chamado por art. 1, art. 23, art. 24.

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Leituras que completam esta

Art. 2 da Lei 7.998/1990: B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período Redação vigente: Lei 13.134/2015. Controle: recebimento, estabelecimento, comprometimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 7.998/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.