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Dispositivo 29-A da Lei 8.213/1991: informações

O 29-A da Lei 8.213/1991 e informações, parte por parte

O dispositivo trata de informações e retificação.

  • 5Parágrafos em informações
  • OriginalAlteração: Lei 10.403

O que o art. 29-A determina

A dúvida prática é informações.

Redação de informações em vigor: Lei 10.403.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 29-A da Lei 8.213/1991: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício

O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 29-A da Lei 8.213/1991, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 29-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo. solicitar a retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas, fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4o

    Considera-se extemporânea a inserção de dados decorrentes de documento inicial ou de retificação de dados anteriormente informados, quando o documento ou a retificação, ou a informação retificadora, forem apresentados após os prazos estabelecidos em regulamento.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5o

    Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 29-A em números

5

Parágrafos do art. 29-A

  • 0

    Incisos do art. 29-A

Histórico de redação

As alterações do art. 29-A

  1. pela Lei Complementar nº 128, de 2008

    Redação dada

    informações: retificação.

  2. pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002

    Incluído

    informações: retificação.

  3. pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002

    Incluído

    informações: retificação.

O que checar na apuração

O que o art. 29-A exige do cadastro

  • § 1o: “O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente” — conferido no cadastro?
  • § 4o: “Considera-se extemporânea a inserção de dados decorrentes de documento inicial ou de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 29-a da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre informações no Art. 29-A da Lei 8.213/1991?

O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para

Art. 29-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 10.403.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 29-A da Lei 8.213/1991?

5 parágrafos, 0 incisos.

retificação no Art. 29-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 29-A da Lei 8.213/1991: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos Redação vigente: Lei 10.403. Controle: informações, retificação, extemporaneamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 29-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.