O 29-A da Lei 8.213/1991 e informações, parte por parte
O dispositivo trata de informações e retificação.
- 5Parágrafos em informações
- OriginalAlteração: Lei 10.403
O que o art. 29-A determina
A dúvida prática é informações.
Redação de informações em vigor: Lei 10.403.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 29-A da Lei 8.213/1991: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício
O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
As 5 partes do art. 29-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo. solicitar a retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas, fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4o
Considera-se extemporânea a inserção de dados decorrentes de documento inicial ou de retificação de dados anteriormente informados, quando o documento ou a retificação, ou a informação retificadora, forem apresentados após os prazos estabelecidos em regulamento.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5o
Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 29-A em números
Parágrafos do art. 29-A
- 0
Incisos do art. 29-A
As alterações do art. 29-A
- pela Lei Complementar nº 128, de 2008
Redação dada
informações: retificação.
- pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002
Incluído
informações: retificação.
- pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002
Incluído
informações: retificação.
O que o art. 29-A exige do cadastro
- § 1o: “O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido” — conferido no cadastro?
- § 2o: “O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de” — conferido no cadastro?
- § 3o: “A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente” — conferido no cadastro?
- § 4o: “Considera-se extemporânea a inserção de dados decorrentes de documento inicial ou de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 29-a da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre informações no Art. 29-A da Lei 8.213/1991?
O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para
Art. 29-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 10.403.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 29-A da Lei 8.213/1991?
5 parágrafos, 0 incisos.
retificação no Art. 29-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 28: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 29-A da Lei 8.213/1991: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos Redação vigente: Lei 10.403. Controle: informações, retificação, extemporaneamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 29-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.