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CLT: o que diz sobre solidariamente

solidariamente e requerimento: o que o Art. 793-C da CLT determina

solidariamente na letra da lei.

  • 3Parágrafos em solidariamente
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 793-C determina

O critério do texto é solidariamente.

Redação de solidariamente em vigor: Lei 13.467/2017.

Citado por art. 793-D.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 793-C da CLT: De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a

De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 793-C da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 793-C

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 793-C em números

3

Parágrafos do art. 793-C

  • 0

    Incisos do art. 793-C

Histórico de redação

As alterações do art. 793-C

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    solidariamente: requerimento.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    solidariamente: requerimento.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    solidariamente: requerimento.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 793-D — “…Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 793-c da clt

O que a lei diz sobre solidariamente no Art. 793-C da CLT?

De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez

Art. 793-C da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 793-C da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

requerimento no Art. 793-C da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 793-C da CLT?

É chamado por art. 793-D.

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Leituras que completam esta

Art. 793-C da CLT: De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: solidariamente, requerimento, advocatícios.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 793-c da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.