solidariamente e requerimento: o que o Art. 793-C da CLT determina
solidariamente na letra da lei.
- 3Parágrafos em solidariamente
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 793-C determina
O critério do texto é solidariamente.
Redação de solidariamente em vigor: Lei 13.467/2017.
Citado por art. 793-D.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 793-C da CLT: De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a
De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
As 3 partes do art. 793-C
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 793-C em números
Parágrafos do art. 793-C
- 0
Incisos do art. 793-C
As alterações do art. 793-C
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
solidariamente: requerimento.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
solidariamente: requerimento.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
solidariamente: requerimento.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 793-D — “…Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que…”
O que perguntam sobre art. 793-c da clt
O que a lei diz sobre solidariamente no Art. 793-C da CLT?
De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez
Art. 793-C da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 793-C da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
requerimento no Art. 793-C da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 793-C da CLT?
É chamado por art. 793-D.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 791: - Os empregados e os empregadores poderão reclamar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 791-A: Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 793-C da CLT: De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: solidariamente, requerimento, advocatícios.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 793-c da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.