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CLT comentada: estabelecimento

O 544 da CLT e estabelecimento, parte por parte

Texto vigente sobre estabelecimento.

  • únicoComando único: estabelecimento
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 544 determina

Para a folha, pesa estabelecimento.

Redação de estabelecimento em vigor: lei 229.

Entra na folha por descontos no salário.

Art. 544 da CLT: É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:

É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: I - para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos; II - para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento; III - nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas; IV - nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista; ) V - na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial; VI - na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas; VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno; na forma da legislação

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 544 da CLT, caput
Parte por parte

As 8 partes do art. 544

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

    nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista; )

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso V

    na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. Inciso VI

    na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. Inciso VII

    na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno; na forma da legislação específica; 28.2.1967)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. Inciso IX

    na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados as contribuições por estes devidas ao sindicato, uma vez que tenham sido notificados por este, salvo quanto ao imposto sindical, cujo desconto independe dessa formalidade.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 544 em números

0

Parágrafos do art. 544

  • 8

    Incisos do art. 544

Histórico de redação

As alterações do art. 544

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    estabelecimento: sindicalizado.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    estabelecimento: sindicalizado.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    estabelecimento: sindicalizado.

O que checar na apuração

O que o art. 544 exige do cadastro

  • Inciso I: “para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por” — conferido no cadastro?
  • Inciso IV: “nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 544 da clt

O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 544 da CLT?

É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:

Art. 544 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 544 da CLT?

Sem parágrafos, 8 incisos.

sindicalizado no Art. 544 da CLT: o que muda na folha?

Entra por descontos no salário.

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Leituras que completam esta

Art. 544 da CLT: É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: I - para Redação vigente: lei 229. Controle: estabelecimento, sindicalizado, concorrências.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 544 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.