O 544 da CLT e estabelecimento, parte por parte
Texto vigente sobre estabelecimento.
- únicoComando único: estabelecimento
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 544 determina
Para a folha, pesa estabelecimento.
Redação de estabelecimento em vigor: lei 229.
Entra na folha por descontos no salário.
Art. 544 da CLT: É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:
É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: I - para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos; II - para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento; III - nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas; IV - nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista; ) V - na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial; VI - na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas; VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno; na forma da legislação
As 8 partes do art. 544
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista; )
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso V
na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno; na forma da legislação específica; 28.2.1967)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IX
na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados as contribuições por estes devidas ao sindicato, uma vez que tenham sido notificados por este, salvo quanto ao imposto sindical, cujo desconto independe dessa formalidade.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 544 em números
Parágrafos do art. 544
- 8
Incisos do art. 544
As alterações do art. 544
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
estabelecimento: sindicalizado.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
estabelecimento: sindicalizado.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
estabelecimento: sindicalizado.
O que o art. 544 exige do cadastro
- Inciso I: “para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por” — conferido no cadastro?
- Inciso IV: “nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 544 da clt
O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 544 da CLT?
É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:
Art. 544 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 544 da CLT?
Sem parágrafos, 8 incisos.
sindicalizado no Art. 544 da CLT: o que muda na folha?
Entra por descontos no salário.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 540: A tôda emprêsa, ou indivíduo que exerçam respectivamente
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 541: - Os que exercerem determinada atividade ou profissão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O desconto que a empresa não decide
A pensão alimentícia é o desconto de ordem judicial: entra no líquido e deduz a base do IRRF. A página irmã mostra as duas tabelas que classificam esse desconto.
Art. 544 da CLT: É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: I - para Redação vigente: lei 229. Controle: estabelecimento, sindicalizado, concorrências.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 544 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.