institucional no Art. 30-A da LC 150/2015: texto vigente e aplicação
LC 150/2015 — institucional e autoridade, texto vigente.
- 1Parágrafos em institucional
- 2026Alteração: Lei 15.455/2026
O que o art. 30-A determina
Vale isolar institucional do resto.
Redação de institucional em vigor: Lei 15.455/2026.
Chama art. 6.
Entra na folha por salário-maternidade e licenças.
Art. 30-A da LC 150/2015: Nos casos em que for constatada a redução a condição análoga à de escravo do empregado doméstico, a autoridade policial ou judicial ou os órgãos de fiscalização das normas que regem as
Nos casos em que for constatada a redução a condição análoga à de escravo do empregado doméstico, a autoridade policial ou judicial ou os órgãos de fiscalização das normas que regem as relações de trabalho, no âmbito das respectivas competências, deverão determinar: I - a inclusão da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como nos cadastros de programas sociais em âmbitos estadual, municipal ou distrital; II -; e III - o acolhimento institucional imediato e o abrigamento emergencial da vítima, quando necessário.
A parte do art. 30-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
No caso de a vítima ser mulher, a autoridade policial ou judicial aplicará, no que couber, o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), inclusive para adoção de medidas protetivas de urgência.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 6 — Durante a vigência dos contratos previstos nos
Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
O art. 30-A em números
Parágrafos do art. 30-A
- 3
Incisos do art. 30-A
As alterações do art. 30-A
- pela Lei nº 15.455, de 2026
Incluído
institucional: autoridade.
- pela Lei nº 15.455, de 2026
Incluído
institucional: autoridade.
- VETADO
VETADO
institucional: autoridade.
O que o art. 30-A exige do cadastro
- Parágrafo único: “No caso de a vítima ser mulher, a autoridade policial ou judicial aplicará, no que couber” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 30-a da lc 150/2015
O que a lei diz sobre institucional no Art. 30-A da LC 150/2015?
Nos casos em que for constatada a redução a condição análoga à de escravo do empregado doméstico, a autoridade policial ou judicial ou os órgãos de
Art. 30-A da LC 150/2015 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 15.455/2026.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 30-A da LC 150/2015?
1 parágrafos, 3 incisos.
autoridade no Art. 30-A da LC 150/2015: o que muda na folha?
Entra por salário-maternidade e licenças.
Quais dispositivos conversam com o Art. 30-A da LC 150/2015?
Chama art. 6.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 6: Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem paga o salário-maternidade
Dependendo da categoria da segurada, o salário-maternidade é pago pela empresa e compensado ou pago diretamente pela Previdência. A página irmã trata essa separação, que muda o caixa da empresa sem mudar o valor devido.
Art. 30-A da LC 150/2015: Nos casos em que for constatada a redução a condição análoga à de escravo do empregado doméstico, a autoridade policial ou judicial ou os Redação vigente: Lei 15.455/2026. Controle: institucional, autoridade, fiscalização.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 30-a da lc 150/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.