Art. 93-A da Decreto 3.048/1999: maternidade e o que muda na folha
O dispositivo trata de maternidade e salário.
- 7Parágrafos em maternidade
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 93-A determina
Para a folha, pesa maternidade.
Redação de maternidade em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 98.
Citado por art. 101.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 93-A da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período
O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
As 7 partes do art. 93-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro. salário-maternidade é indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança, ou do termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardiã, bem como, deste último, tratar-se de guarda para fins de adoção.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
Para a concessão do salário-maternidade é indispensável: I - que conste da nova certidão de nascimento da criança o nome do segurado ou da segurada adotante; ou II - no caso do termo de guarda para fins de adoção, que conste o nome do segurado ou da segurada guardião. guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
Na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, observado o disposto no art. 98.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5
A renda mensal do salário-maternidade é calculada na forma do disposto nos arts. 94, 100 ou 101, de acordo com a forma de contribuição da segurada à Previdência Social.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6o
O salário-maternidade de que trata este artigo é pago diretamente pela previdência social.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 7º
Ressalvadas as hipóteses de pagamento de salário-maternidade à mãe biológica e de pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, nos termos do disposto no art. 93-B, não poderá ser concedido salário-maternidade a mais de um segurado ou segurada em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que o cônjuge ou companheiro esteja vinculado a regime próprio de previdência social.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 98 — A segurada que exerça atividades concomitantes
A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 93-A: o que a lei substituiu
maternidade
Como costuma serArt. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada I - até um ano completo, por cento e vinte dias; II - a partir de um ano até quatro anos completos, por III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por § 1º O salário-maternidade é º § 3º Para a concessão do § 4º Quando houver adoção ou
Com a Framesalário
O art. 93-A em números
Parágrafos do art. 93-A
- 2
Incisos do art. 93-A
As alterações do art. 93-A
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
maternidade: salário.
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Incluído
maternidade: salário.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
maternidade: salário.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 101 — “…e no de adoção ou guarda para fins de adoção, casos em que serão observadas as regras do…”
O que perguntam sobre art. 93-a da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre maternidade no Art. 93-A da Decreto 3.048/1999?
O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança
Art. 93-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 93-A da Decreto 3.048/1999?
7 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.
salário no Art. 93-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 93-A da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 98. É chamado por art. 101.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 98: A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 93: O salário-maternidade é devido à segurada da previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 93-A da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: maternidade, salário, segurada.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 93-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.