Art. 19-A da Decreto 3.048/1999: extemporaneamente e o que muda na folha
O dispositivo trata de extemporaneamente e corresponderem.
- únicoComando único: extemporaneamente
- 2008Alteração: Decreto 6.722/2008
O que o art. 19-A determina
Para a folha, pesa extemporaneamente.
Redação de extemporaneamente em vigor: Decreto 6.722/2008.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 19-A da Decreto 3.048/1999: Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante
Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente, salvo se o órgão de vinculação do servidor não tiver instituído regime próprio de previdência social.. comprovação de vínculos e remunerações de que trata o art. 62 poderá ser utilizada para suprir omissão do empregador, para corroborar informação inserida ou retificada extemporaneamente ou para subsidiar a avaliação dos dados do CNIS..
O art. 19-A em números
Parágrafos do art. 19-A
- 0
Incisos do art. 19-A
As alterações do art. 19-A
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
extemporaneamente: corresponderem.
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
extemporaneamente: corresponderem.
O que o art. 19-A exige do cadastro
- Art. 19-A: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 19-A: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 19-A: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 19-A: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante
O que perguntam sobre art. 19-a da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre extemporaneamente no Art. 19-A da Decreto 3.048/1999?
Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor
Art. 19-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.722/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 19-A da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 0 incisos.
corresponderem no Art. 19-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 18: Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 19: Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 19-A da Decreto 3.048/1999: Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de Redação vigente: Decreto 6.722/2008. Controle: extemporaneamente, corresponderem, considerados.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 19-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.