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Decreto 3.048/1999 — dispositivo sobre extemporaneamente

Art. 19-A da Decreto 3.048/1999: extemporaneamente e o que muda na folha

O dispositivo trata de extemporaneamente e corresponderem.

  • únicoComando único: extemporaneamente
  • 2008Alteração: Decreto 6.722/2008

O que o art. 19-A determina

Para a folha, pesa extemporaneamente.

Redação de extemporaneamente em vigor: Decreto 6.722/2008.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 19-A da Decreto 3.048/1999: Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante

Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente, salvo se o órgão de vinculação do servidor não tiver instituído regime próprio de previdência social.. comprovação de vínculos e remunerações de que trata o art. 62 poderá ser utilizada para suprir omissão do empregador, para corroborar informação inserida ou retificada extemporaneamente ou para subsidiar a avaliação dos dados do CNIS..

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 19-A da Decreto 3.048/1999, caput
O dispositivo em números

O art. 19-A em números

0

Parágrafos do art. 19-A

  • 0

    Incisos do art. 19-A

As alterações registradas

As alterações do art. 19-A

  1. pelo Decreto nº 6.722, de 2008

    Incluído

    extemporaneamente: corresponderem.

  2. pelo Decreto nº 6.722, de 2008

    Incluído

    extemporaneamente: corresponderem.

O que checar na apuração

O que o art. 19-A exige do cadastro

  • Art. 19-A: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 19-A: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 19-A: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 19-A: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em extemporaneamente

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 19-a da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre extemporaneamente no Art. 19-A da Decreto 3.048/1999?

Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor

Art. 19-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 6.722/2008.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 19-A da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 0 incisos.

corresponderem no Art. 19-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 19-A da Decreto 3.048/1999: Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de Redação vigente: Decreto 6.722/2008. Controle: extemporaneamente, corresponderem, considerados.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 19-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.