O que o Art. 846 da CLT diz sobre cumprimento
cumprimento na letra da lei.
- 2Parágrafos em cumprimento
- OriginalAlteração: Lei 9.022
O que o art. 846 determina
Trata-se de cumprimento e presidente.
Redação de cumprimento em vigor: Lei 9.022.
Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
As 2 partes do art. 846
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo. 847. Terminada a defesa, o juiz ou presidente proporá a conciliação. lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. que se refere o parágrafo anterior poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 846 em números
Parágrafos do art. 846
- 0
Incisos do art. 846
As alterações do art. 846
- pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995
Redação dada
cumprimento: presidente.
- pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995
Incluído
cumprimento: presidente.
- pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995
Incluído
cumprimento: presidente.
O que o art. 846 exige do cadastro
- § 1º: “Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 846 da clt
O que a lei diz sobre cumprimento no Art. 846 da CLT?
Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
Art. 846 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.022.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 846 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
presidente no Art. 846 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para cumprimento.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 843: - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 844: - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Redação vigente: Lei 9.022. Controle: cumprimento, presidente, integralmente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 846 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.