Frame
CLT: cumprimento

O que o Art. 846 da CLT diz sobre cumprimento

cumprimento na letra da lei.

  • 2Parágrafos em cumprimento
  • OriginalAlteração: Lei 9.022

O que o art. 846 determina

Trata-se de cumprimento e presidente.

Redação de cumprimento em vigor: Lei 9.022.

Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 846 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 846

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo. 847. Terminada a defesa, o juiz ou presidente proporá a conciliação. lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. que se refere o parágrafo anterior poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 846 em números

2

Parágrafos do art. 846

  • 0

    Incisos do art. 846

Histórico de redação

As alterações do art. 846

  1. pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995

    Redação dada

    cumprimento: presidente.

  2. pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995

    Incluído

    cumprimento: presidente.

  3. pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995

    Incluído

    cumprimento: presidente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 846 exige do cadastro

  • § 1º: “Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 846 da clt

O que a lei diz sobre cumprimento no Art. 846 da CLT?

Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

Art. 846 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.022.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 846 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

presidente no Art. 846 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para cumprimento.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Redação vigente: Lei 9.022. Controle: cumprimento, presidente, integralmente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 846 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.