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CLT: o que diz sobre dispositivos

O que o Art. 613 da CLT diz sobre dispositivos

dispositivos, convenentes e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em dispositivos
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 613 determina

O termo de controle é dispositivos.

Redação de dispositivos em vigor: lei 229.

Art. 613 da CLT: As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; II - Prazo de vigência;

As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; II - Prazo de vigência; III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas; VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 613 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 613

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. 614. As cópias autênticas dos contratos coletivos serão afixadas, de modo visível, dentro de sete dias contados da data em que forem assinados, nas sedes das entidades sindicais e nos estabelecimentos para os quais tenham sido ajustados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 613

Os 8 primeiros incisos do caput do art. 613

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso III

    Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso IV

    Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso V

    Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso VI

    Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. Inciso VIII

    Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos. Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. 614. As cópias autênticas dos contratos coletivos serão afixadas, de modo visível, dentro de sete dias contados da data em que forem assinados, nas sedes das entidades sindicais e nos estabelecimentos para os quais tenham sido ajustados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 613 em números

1

Parágrafos do art. 613

  • 8

    Incisos do art. 613

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 613

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    dispositivos: convenentes.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    dispositivos: convenentes.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    dispositivos: convenentes.

Conferência do dispositivo

O que o art. 613 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 613 da clt

O que a lei diz sobre dispositivos no Art. 613 da CLT?

As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes;

Art. 613 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 613 da CLT?

1 parágrafos, 8 incisos.

convenentes no Art. 613 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para dispositivos.

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Leituras que completam esta

Art. 613 da CLT: As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas Redação vigente: lei 229. Controle: dispositivos, convenentes, obrigatòriamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 613 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.