O que o Art. 613 da CLT diz sobre dispositivos
dispositivos, convenentes e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em dispositivos
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 613 determina
O termo de controle é dispositivos.
Redação de dispositivos em vigor: lei 229.
Art. 613 da CLT: As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; II - Prazo de vigência;
As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; II - Prazo de vigência; III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas; VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.
A parte do art. 613
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. 614. As cópias autênticas dos contratos coletivos serão afixadas, de modo visível, dentro de sete dias contados da data em que forem assinados, nas sedes das entidades sindicais e nos estabelecimentos para os quais tenham sido ajustados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 8 primeiros incisos do caput do art. 613
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
Inciso III
Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso V
Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
Direitos e deveres dos empregados e emprêsas;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VIII
Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos. Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. 614. As cópias autênticas dos contratos coletivos serão afixadas, de modo visível, dentro de sete dias contados da data em que forem assinados, nas sedes das entidades sindicais e nos estabelecimentos para os quais tenham sido ajustados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 613 em números
Parágrafos do art. 613
- 8
Incisos do art. 613
As alterações do art. 613
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
dispositivos: convenentes.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
dispositivos: convenentes.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
dispositivos: convenentes.
O que o art. 613 exige do cadastro
- Parágrafo único: “As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 613 da clt
O que a lei diz sobre dispositivos no Art. 613 da CLT?
As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes;
Art. 613 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 613 da CLT?
1 parágrafos, 8 incisos.
convenentes no Art. 613 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para dispositivos.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 603: - Os empregadores são obrigados a prestar aos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 613 da CLT: As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas Redação vigente: lei 229. Controle: dispositivos, convenentes, obrigatòriamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 613 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.