O que o Art. 518 da CLT diz sobre associação
associação na letra da lei.
- 2Parágrafos em associação
- OriginalSem alteração em reconhecimento
O que o art. 518 determina
Trata-se de associação e reconhecimento.
O texto de associação está como foi publicado.
Art. 518 da CLT: O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.
O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.
As 2 partes do art. 518
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Os estatutos deverão conter: a) a denominação e a sede da associação; b) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida; c) a afirmação de que a associação agirá como orgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional; d) as atribuições, o processo eleitoral e das votações, os casos de perda de mandato e de substituição dos administradores; e) o modo de constituição e administração do patrimônio social e o destino que lhe será dado no caso de dissolução; f) as condições em que se dissolverá associação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. associação profissional mais representativa, a juízo do Ministro do Trabalho, constituindo elementos para essa apreciação, entre outros: fundados e mantidos; patrimônio. (Revogado pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.194
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 518: o que a lei substituiu
associação
Como costuma serArt. 518 - O pedido de filiação será dirigido ao § 1º - Os estatutos deverão a) a denominação e a sede da sindicato; a categoria econômica ou profissional ou a c) a afirmação de que o sindicato se §
Com a Framereconhecimento
O art. 518 em números
Parágrafos do art. 518
- 0
Incisos do art. 518
O percurso do art. 518, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 518
Os estatutos deverão conter: a) a denominação e a sede da associação; b) a
- Na apuração
§ 2º do art. 518
O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo ministro
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 518 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 518
Os estatutos deverão conter: a) a denominação e a sede da associação; b) a
- Na apuração
§ 2º do art. 518
O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo ministro
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 518 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 518 foi lido e não aplicado.
O que o art. 518 exige do cadastro
- § 1º: “Os estatutos deverão conter: a) a denominação e a sede da associação; b) a categoria” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo ministro do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 518 da clt
O que a lei diz sobre associação no Art. 518 da CLT?
O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da
Art. 518 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 518 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
reconhecimento no Art. 518 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para associação.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 515: As associações profissionais deverão satisfazer os
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 516: - Não será reconhecido mais de um Sindicato
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 518 da CLT: O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos Sem alteração registrada. Controle: associação, reconhecimento, administradores.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 518 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.