aposentadoria e condições: o que o Art. 122 da Lei 8.213/1991 determina
O dispositivo trata de aposentadoria e condições.
- únicoComando único: aposentadoria
- 1995Alteração: Lei 9.032/1995
O que o art. 122 determina
Para a folha, pesa aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Lei 9.032/1995.
Entra na folha por trabalho da mulher.
Art. 122 da Lei 8.213/1991: Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao
Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou trinta anos, se mulher, optou por permanecer em atividade. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) Social que, tendo ou não retornado à atividade, apresentar doença profissional ou do trabalho relacionada com as condições em que antes exercia a sua atividade, terá direito à transformação da sua aposentadoria em aposentadoria por invalidez acidentária, bem como ao pecúlio, desde que atenda às condições desses benefícios.
O art. 122 em números
Parágrafos do art. 122
- 0
Incisos do art. 122
As alterações do art. 122
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Revogado
aposentadoria: condições.
O que o art. 122 exige do cadastro
- Art. 122: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 122: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 122: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 122: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que
O que perguntam sobre art. 122 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 122 da Lei 8.213/1991?
Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos
Art. 122 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.032/1995.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 122 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 0 incisos.
condições no Art. 122 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por trabalho da mulher.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 100: auxílio-doença e o pensionista inválido, enquanto não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 101: O segurado em gozo de auxílio por incapacidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A licença e a estabilidade da gestante
A proteção à gestante é o núcleo da proteção ao trabalho da mulher na folha: licença remunerada, estabilidade provisória e quem paga o período. A página irmã trata o cálculo e a compensação.
Art. 122 da Lei 8.213/1991: Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os Redação vigente: Lei 9.032/1995. Controle: aposentadoria, condições, atividade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 122 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.