correspondentes e maternidade: o que o Art. 71-D da Lei 8.213/1991 determina
Texto vigente sobre correspondentes.
- únicoComando único: correspondentes
- 2019Alteração: Medida Provisória 871/2019
O que o art. 71-D determina
O cadastro precisa distinguir correspondentes de maternidade.
Redação de correspondentes em vigor: Medida Provisória 871/2019.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 71-D da Lei 8.213/1991: O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso
O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, sobre a folha de salários. empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
O art. 71-D em números
Parágrafos do art. 71-D
- 0
Incisos do art. 71-D
As alterações do art. 71-D
- pela Medida Provisória nº 871, de 2019
Incluído
correspondentes: maternidade.
O que o art. 71-D exige do cadastro
- Art. 71-D: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 71-D: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 71-D: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 71-D: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito
O que perguntam sobre art. 71-d da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre correspondentes no Art. 71-D da Lei 8.213/1991?
O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de
Art. 71-D da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 871/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 71-D da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 0 incisos.
maternidade no Art. 71-D da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 71: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 71-A: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 71-D da Lei 8.213/1991: O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na Redação vigente: Medida Provisória 871/2019. Controle: correspondentes, maternidade, contribuições.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 71-d da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.