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Lei 8.213/1991: o que diz sobre correspondentes

correspondentes e maternidade: o que o Art. 71-D da Lei 8.213/1991 determina

Texto vigente sobre correspondentes.

  • únicoComando único: correspondentes
  • 2019Alteração: Medida Provisória 871/2019

O que o art. 71-D determina

O cadastro precisa distinguir correspondentes de maternidade.

Redação de correspondentes em vigor: Medida Provisória 871/2019.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 71-D da Lei 8.213/1991: O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso

O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, sobre a folha de salários. empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 71-D da Lei 8.213/1991, caput
Anatomia do dispositivo

O art. 71-D em números

0

Parágrafos do art. 71-D

  • 0

    Incisos do art. 71-D

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 71-D

  1. pela Medida Provisória nº 871, de 2019

    Incluído

    correspondentes: maternidade.

O que checar na apuração

O que o art. 71-D exige do cadastro

  • Art. 71-D: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 71-D: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 71-D: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 71-D: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em correspondentes

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 71-d da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre correspondentes no Art. 71-D da Lei 8.213/1991?

O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de

Art. 71-D da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 871/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 71-D da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos.

maternidade no Art. 71-D da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 71-D da Lei 8.213/1991: O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na Redação vigente: Medida Provisória 871/2019. Controle: correspondentes, maternidade, contribuições.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 71-d da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.