O 656 da CLT e substituindo, parte por parte
O dispositivo trata de substituindo e compreendendo.
- 5Parágrafos em substituindo
- OriginalAlteração: Lei 8.432
O que o art. 656 determina
A conferência começa em substituindo.
Redação de substituindo em vigor: Lei 8.432.
Art. 656 da CLT: O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento.
O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento.
As 5 partes do art. 656
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Para o fim mencionado no caput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em zonas, compreendendo a jurisdição de uma ou mais Juntas, a juízo do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A designação referida no caput deste artigo será de atribuição do Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental específica, de quem este indicar.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os Juízes do Trabalho Substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os Juízes Presidentes de Juntas, perceberão os vencimentos destes.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental específica, que este indicar, fará a lotação e a movimentação dos Juízes Substitutos entre as diferentes zonas da Região na hipótese de terem sido criadas na forma do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
deste artigo. 657. Os presidentes das Juntas perceberão os vencimentos fixados em lei. Os seus suplentes, quando os substituirem, terão igual remuneração.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 656: o que a lei substituiu
substituindo
Como costuma serArt. 656. Nos impedimentos dos presidentes das Juntas, cabe aos seus suplentes Parágrafo único. A a) nos casos de licença, b) nos demais casos, mediante Art. 656. Na falta ou impedimento dos presidentes, e como Parágrafo único. A a) nas localidades em que b) nas demais localidades, Art. 656. Na
Com a Framecompreendendo
O art. 656 em números
Parágrafos do art. 656
- 0
Incisos do art. 656
As alterações do art. 656
- pela Lei nº 8.432, de 1992
Redação dada
substituindo: compreendendo.
- pela Lei nº 8.432, 11.6.1992
Incluído
substituindo: compreendendo.
- pela Lei nº 8.432, 11.6.1992
Incluído
substituindo: compreendendo.
O que o art. 656 exige do cadastro
- § 1º: “Para o fim mencionado no caput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A designação referida no caput deste artigo será de atribuição do Juiz-Presidente do” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Os Juízes do Trabalho Substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os Juízes” — conferido no cadastro?
- § 4º: “O Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 656 da clt
O que a lei diz sobre substituindo no Art. 656 da CLT?
O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de
Art. 656 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 8.432.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 656 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
compreendendo no Art. 656 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para substituindo.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 654: - O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á para o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 655: - Os presidentes e os presidentes substitutos tomarão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 656 da CLT: O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Redação vigente: Lei 8.432. Controle: substituindo, compreendendo, vencimentos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 656 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.