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CLT: substituindo

O 656 da CLT e substituindo, parte por parte

O dispositivo trata de substituindo e compreendendo.

  • 5Parágrafos em substituindo
  • OriginalAlteração: Lei 8.432

O que o art. 656 determina

A conferência começa em substituindo.

Redação de substituindo em vigor: Lei 8.432.

Art. 656 da CLT: O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento.

O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 656 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 5 partes do art. 656

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Para o fim mencionado no caput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em zonas, compreendendo a jurisdição de uma ou mais Juntas, a juízo do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    A designação referida no caput deste artigo será de atribuição do Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental específica, de quem este indicar.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Os Juízes do Trabalho Substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os Juízes Presidentes de Juntas, perceberão os vencimentos destes.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    O Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental específica, que este indicar, fará a lotação e a movimentação dos Juízes Substitutos entre as diferentes zonas da Região na hipótese de terem sido criadas na forma do

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 1º

    deste artigo. 657. Os presidentes das Juntas perceberão os vencimentos fixados em lei. Os seus suplentes, quando os substituirem, terão igual remuneração.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 656: o que a lei substituiu

  • substituindo

    Como costuma ser

    Art. 656. Nos impedimentos dos presidentes das Juntas, cabe aos seus suplentes Parágrafo único. A a) nos casos de licença, b) nos demais casos, mediante Art. 656. Na falta ou impedimento dos presidentes, e como Parágrafo único. A a) nas localidades em que b) nas demais localidades, Art. 656. Na

    Com a Frame

    compreendendo

Anatomia do dispositivo

O art. 656 em números

5

Parágrafos do art. 656

  • 0

    Incisos do art. 656

Histórico de redação

As alterações do art. 656

  1. pela Lei nº 8.432, de 1992

    Redação dada

    substituindo: compreendendo.

  2. pela Lei nº 8.432, 11.6.1992

    Incluído

    substituindo: compreendendo.

  3. pela Lei nº 8.432, 11.6.1992

    Incluído

    substituindo: compreendendo.

O que checar na apuração

O que o art. 656 exige do cadastro

  • § 1º: “Para o fim mencionado no caput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A designação referida no caput deste artigo será de atribuição do Juiz-Presidente do” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Os Juízes do Trabalho Substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os Juízes” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “O Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 656 da clt

O que a lei diz sobre substituindo no Art. 656 da CLT?

O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de

Art. 656 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 8.432.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 656 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

compreendendo no Art. 656 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para substituindo.

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Leituras que completam esta

Art. 656 da CLT: O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Redação vigente: Lei 8.432. Controle: substituindo, compreendendo, vencimentos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 656 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.