imediatamente e subsidiariamente: o que o Art. 126-A da Lei 8.213/1991 determina
Texto vigente sobre imediatamente.
- 1Parágrafos em imediatamente
- 1995Alteração: Lei 9.032/1995
O que o art. 126-A determina
A dúvida prática é imediatamente.
Redação de imediatamente em vigor: Lei 9.032/1995.
Citado por art. 126.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 126-A da Lei 8.213/1991: Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer
Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, na forma do regulamento.
A parte do art. 126-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A atribuição para o julgamento dos recursos a que se refere o caput será dos integrantes da carreira de Perito Médico Federal e o julgador será autoridade superior, de acordo com a hierarquia administrativa do órgão, àquela que tenha realizado o exame médico pericial. Código de Processo Civil será aplicável subsidiariamente a esta lei. 128. As demandas judiciais que tiverem por objeto as questões reguladas nesta lei, de valor não superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) obedecerão ao rito sumaríssimo e serão isentas de pagamento de custas e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil. As demandas judiciais que tiverem por objeto as questões reguladas nesta lei, de valor não superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) por autor, serão isentas de pagamento de custas e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil. as questões reguladas nesta lei e cujo valor da execução, por autor, não for superior a R$ 4.988,57 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), serão isentas de pagamento de custas e quitadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 126-A em números
Parágrafos do art. 126-A
- 0
Incisos do art. 126-A
As alterações do art. 126-A
- pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022
Incluído
imediatamente: subsidiariamente.
- pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022
Incluído
imediatamente: subsidiariamente.
- pela Lei nº 9.711, de 20.11.98
Revogado
imediatamente: subsidiariamente.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 126 — “…o INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere…”
O que perguntam sobre art. 126-a da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre imediatamente no Art. 126-A da Lei 8.213/1991?
Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos
Art. 126-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.032/1995.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 126-A da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 0 incisos.
subsidiariamente no Art. 126-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 126-A da Lei 8.213/1991?
É chamado por art. 126.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 125-A: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 126-A da Lei 8.213/1991: Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o Redação vigente: Lei 9.032/1995. Controle: imediatamente, subsidiariamente, caracterização.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 126-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.