Art. 542 da CLT: representação e o que muda na folha
O dispositivo trata de representação e profissional.
- únicoComando único: representação
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 542 determina
O cadastro precisa distinguir representação de profissional.
Redação de representação em vigor: lei 8.740.
Citado por art. 541.
Entra na folha por salário-maternidade e licenças.
Art. 542 da CLT: De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá qualquer exercente de atividade ou profissão
De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá qualquer exercente de atividade ou profissão recorrer, dentro de 30 dias, para a autoridade competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. representação profissional não poderá, por motivo de serviço, ser impedido do exercício das suas funções, nem transferida sem causa justificada, a juizo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossivel o desempenho da comissão ou do mandato. mandato se a transferência for por ele solicitada, ou voluntariamente aceita. licença não remunerada, salvo assentimento do empregador ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo. despedir, suspender ou rebaixar de categoria o empregado, ou lhe reduzir o salário, para impedir que o mesmo se associe a sindicato, organize associação sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeito à penalidade prevista na alínea a, do artigo 553, sem prejuizo da reparação a que tiver direito o
O art. 542 em números
Parágrafos do art. 542
- 0
Incisos do art. 542
As alterações do art. 542
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Redação dada
representação: profissional.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 541 — “…erações, na conformidade do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art…”
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá qualquer exercente de atividade ou profissão recorrer
O que perguntam sobre art. 542 da clt
O que a lei diz sobre representação no Art. 542 da CLT?
De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá
Art. 542 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 542 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
profissional no Art. 542 da CLT: o que muda na folha?
Entra por salário-maternidade e licenças.
Quais dispositivos conversam com o Art. 542 da CLT?
É chamado por art. 541.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 540: A tôda emprêsa, ou indivíduo que exerçam respectivamente
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 541: - Os que exercerem determinada atividade ou profissão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem paga o salário-maternidade
Dependendo da categoria da segurada, o salário-maternidade é pago pela empresa e compensado ou pago diretamente pela Previdência. A página irmã trata essa separação, que muda o caixa da empresa sem mudar o valor devido.
Art. 542 da CLT: De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical Redação vigente: lei 8.740. Controle: representação, profissional, desempenho.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 542 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.