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representação e profissional na CLT

Art. 542 da CLT: representação e o que muda na folha

O dispositivo trata de representação e profissional.

  • únicoComando único: representação
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 542 determina

O cadastro precisa distinguir representação de profissional.

Redação de representação em vigor: lei 8.740.

Citado por art. 541.

Entra na folha por salário-maternidade e licenças.

Art. 542 da CLT: De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá qualquer exercente de atividade ou profissão

De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá qualquer exercente de atividade ou profissão recorrer, dentro de 30 dias, para a autoridade competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. representação profissional não poderá, por motivo de serviço, ser impedido do exercício das suas funções, nem transferida sem causa justificada, a juizo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossivel o desempenho da comissão ou do mandato. mandato se a transferência for por ele solicitada, ou voluntariamente aceita. licença não remunerada, salvo assentimento do empregador ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo. despedir, suspender ou rebaixar de categoria o empregado, ou lhe reduzir o salário, para impedir que o mesmo se associe a sindicato, organize associação sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeito à penalidade prevista na alínea a, do artigo 553, sem prejuizo da reparação a que tiver direito o

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 542 da CLT, caput
O dispositivo em números

O art. 542 em números

0

Parágrafos do art. 542

  • 0

    Incisos do art. 542

Histórico de redação

As alterações do art. 542

  1. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    representação: profissional.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 541 — “…erações, na conformidade do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art…”
O que conferir em representação

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá qualquer exercente de atividade ou profissão recorrer

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 542 da clt

O que a lei diz sobre representação no Art. 542 da CLT?

De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá

Art. 542 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 542 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

profissional no Art. 542 da CLT: o que muda na folha?

Entra por salário-maternidade e licenças.

Quais dispositivos conversam com o Art. 542 da CLT?

É chamado por art. 541.

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Leituras que completam esta

Art. 542 da CLT: De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical Redação vigente: lei 8.740. Controle: representação, profissional, desempenho.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 542 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.