Art. 362 da CLT: correspondente e o que muda na folha
Texto vigente sobre correspondente.
- 5Parágrafos em correspondente
- 2023Alteração: Lei 14.690/2023
O que o art. 362 determina
A conferência começa em correspondente.
Redação de correspondente em vigor: Lei 14.690/2023.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 362 da CLT: As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as anotações referentes ao respectivo cumprimento, e
As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as anotações referentes ao respectivo cumprimento, e fornecerão aos interessados as certidões de quitação que se tornarem necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido.
As 4 partes do art. 362
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
As certidões de quitação farão prova até 30 de setembro do ano seguinte àquele a que se referiram e estarão sujeitas à taxa correspondente a 1/10 (um décimo do salário-mínimo regional. Sem elas nenhum fornecimento ou contrato poderá ser feito com o Governo da União, dos Estados ou Municípios, ou com as instituições paraestatais a eles subordinadas, nem será renovada autorização a empresa estrangeira para funcionar no País...
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A primeira via da relação, depois de considerada pela repartição fiscalizadora, será remetida anualmente ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO), como subsídio ao estudo das condições de mercado de trabalho, de um modo geral, e, em particular, no que se refere à mão-de-obra qualificada.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
A segunda via da relação será remetida pela repartição competente ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho e a terceira via devolvida à empresa, devidamente autenticada.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
deste artigo não se aplica às contratações de operações de crédito realizadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 362 em números
Parágrafos do art. 362
- 0
Incisos do art. 362
As alterações do art. 362
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
correspondente: instituições.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
correspondente: instituições.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
correspondente: instituições.
O que o art. 362 exige do cadastro
- § 1º: “As certidões de quitação farão prova até 30 de setembro do ano seguinte àquele a que se” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A primeira via da relação, depois de considerada pela repartição fiscalizadora, será” — conferido no cadastro?
- § 3º: “A segunda via da relação será remetida pela repartição competente ao Serviço de” — conferido no cadastro?
- § 1º: “deste artigo não se aplica às contratações de operações de crédito realizadas com” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 362 da clt
O que a lei diz sobre correspondente no Art. 362 da CLT?
As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as anotações
Art. 362 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 14.690/2023.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 362 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos.
instituições no Art. 362 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 359: - Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 360: - Toda empresa compreendida na enumeração do art. 352, §
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 362 da CLT: As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as Redação vigente: Lei 14.690/2023. Controle: correspondente, instituições, fiscalizadora.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 362 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.