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correspondente na CLT

Art. 362 da CLT: correspondente e o que muda na folha

Texto vigente sobre correspondente.

  • 5Parágrafos em correspondente
  • 2023Alteração: Lei 14.690/2023

O que o art. 362 determina

A conferência começa em correspondente.

Redação de correspondente em vigor: Lei 14.690/2023.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 362 da CLT: As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as anotações referentes ao respectivo cumprimento, e

As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as anotações referentes ao respectivo cumprimento, e fornecerão aos interessados as certidões de quitação que se tornarem necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 362 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 4 partes do art. 362

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    As certidões de quitação farão prova até 30 de setembro do ano seguinte àquele a que se referiram e estarão sujeitas à taxa correspondente a 1/10 (um décimo do salário-mínimo regional. Sem elas nenhum fornecimento ou contrato poderá ser feito com o Governo da União, dos Estados ou Municípios, ou com as instituições paraestatais a eles subordinadas, nem será renovada autorização a empresa estrangeira para funcionar no País...

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    A primeira via da relação, depois de considerada pela repartição fiscalizadora, será remetida anualmente ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO), como subsídio ao estudo das condições de mercado de trabalho, de um modo geral, e, em particular, no que se refere à mão-de-obra qualificada.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    A segunda via da relação será remetida pela repartição competente ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho e a terceira via devolvida à empresa, devidamente autenticada.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 1º

    deste artigo não se aplica às contratações de operações de crédito realizadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 362 em números

5

Parágrafos do art. 362

  • 0

    Incisos do art. 362

Histórico de redação

As alterações do art. 362

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    correspondente: instituições.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    correspondente: instituições.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    correspondente: instituições.

O que checar na apuração

O que o art. 362 exige do cadastro

  • § 1º: “As certidões de quitação farão prova até 30 de setembro do ano seguinte àquele a que se” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A primeira via da relação, depois de considerada pela repartição fiscalizadora, será” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “A segunda via da relação será remetida pela repartição competente ao Serviço de” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “deste artigo não se aplica às contratações de operações de crédito realizadas com” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 362 da clt

O que a lei diz sobre correspondente no Art. 362 da CLT?

As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as anotações

Art. 362 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.690/2023.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 362 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

instituições no Art. 362 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 362 da CLT: As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as Redação vigente: Lei 14.690/2023. Controle: correspondente, instituições, fiscalizadora.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 362 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.