O 801 da CLT e consangüinidade, parte por parte
Texto vigente sobre consangüinidade.
- 1Parágrafos em consangüinidade
- OriginalSem alteração em anteriormente
O que o art. 801 determina
O critério do texto é consangüinidade.
O texto de consangüinidade está como foi publicado.
Art. 801 da CLT: O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal;
O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.
A parte do art. 801
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 801 em números
Parágrafos do art. 801
- 0
Incisos do art. 801
O percurso do art. 801, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
Parágrafo único do art. 801
Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 801 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
Parágrafo único do art. 801
Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 801 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 801 foi lido e não aplicado.
O que o art. 801 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 801 da clt
O que a lei diz sobre consangüinidade no Art. 801 da CLT?
O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos
Art. 801 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 801 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
anteriormente no Art. 801 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para consangüinidade.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 799: Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, sòmente
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 800: Apresentada exceção de incompetência territorial no
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 801 da CLT: O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos Sem alteração registrada. Controle: consangüinidade, anteriormente, recusante.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 801 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.