Art. 468 da CLT — independentemente, alteração e aplicação na folha
independentemente, alteração e as partes do artigo.
- 4Parágrafos em independentemente
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 468 determina
Quem opera reconhece o caso por independentemente.
Redação de independentemente em vigor: Lei 13.467/2017.
Art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
As 4 partes do art. 468
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
A alteração de que trata o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 468 em números
Parágrafos do art. 468
- 0
Incisos do art. 468
As alterações do art. 468
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Redação dada
independentemente: alteração.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
independentemente: alteração.
O que o art. 468 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo” — conferido no cadastro?
- § 1o: “Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo” — conferido no cadastro?
- § 2o: “A alteração de que trata o” — conferido no cadastro?
- § 1o: “deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 468 da clt
O que a lei diz sobre independentemente no Art. 468 da CLT?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem
Art. 468 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 468 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
alteração no Art. 468 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para independentemente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 469: - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 469-A: Os empregados da administração pública têm direito à
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: independentemente, alteração, empregado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 468 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.