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CLT — dispositivo sobre independentemente

Art. 468 da CLT — independentemente, alteração e aplicação na folha

independentemente, alteração e as partes do artigo.

  • 4Parágrafos em independentemente
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 468 determina

Quem opera reconhece o caso por independentemente.

Redação de independentemente em vigor: Lei 13.467/2017.

Art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 468 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 468

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1o

    deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 468 em números

4

Parágrafos do art. 468

  • 0

    Incisos do art. 468

Histórico de redação

As alterações do art. 468

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    independentemente: alteração.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    independentemente: alteração.

Conferência do dispositivo

O que o art. 468 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “A alteração de que trata o” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 468 da clt

O que a lei diz sobre independentemente no Art. 468 da CLT?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem

Art. 468 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 468 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

alteração no Art. 468 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para independentemente.

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Leituras que completam esta

Art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: independentemente, alteração, empregado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 468 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.