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CLT comentada: privativamente

O que o Art. 659 da CLT diz sobre privativamente

O dispositivo trata de privativamente e funcionários.

  • únicoComando único: privativamente
  • 1996Alteração: Lei 9.270/1996

O que o art. 659 determina

Quem opera reconhece o caso por privativamente.

Redação de privativamente em vigor: Lei 9.270/1996.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 659 da CLT: Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:

Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: I - presidir às audiências das Juntas; II - executar as suas próprias decisões, as proferidas pela Junta e aquelas cuja execução lhes for deprecada; III - dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria; IV - convocar os suplentes dos vogais, no impedimento destes; V - representar ao Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição, no caso de falta de qualquer vogal a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, para os fins do art. 727; VI - despachar os recursos interpostos pelas partes, fundamentando a decisão recorrida antes da remessa ao Tribunal Regional, ou submetendo-os à decisão da Junta, no caso do art. 894; VII - assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta; VlIl - apresentar ao Presidente do Tribunal Regional, até 15 de fevereiro de cada ano, o relatório dos trabalhos do ano anterior; IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 659 da CLT, caput
O texto, item por item

As 9 partes do art. 659

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso II

    executar as suas próprias decisões, as proferidas pela Junta e aquelas cuja execução lhes for deprecada;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso III

    dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso V

    representar ao Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição, no caso de falta de qualquer vogal a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, para os fins do art. 727;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso VI

    despachar os recursos interpostos pelas partes, fundamentando a decisão recorrida antes da remessa ao Tribunal Regional, ou submetendo-os à decisão da Junta, no caso do art. 894;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso VII

    assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta; VlIl - apresentar ao Presidente do Tribunal Regional, até 15 de fevereiro de cada ano, o relatório dos trabalhos do ano anterior;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. Inciso IX

    conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. Inciso X

    conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 659 em números

0

Parágrafos do art. 659

  • 9

    Incisos do art. 659

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 659

  1. pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975

    Incluído

    privativamente: funcionários.

  2. pela Lei nº 9.270, de 1996

    Incluído

    privativamente: funcionários.

Conferência do dispositivo

O que o art. 659 exige do cadastro

  • Inciso I: “presidir às audiências das Juntas;” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “executar as suas próprias decisões, as proferidas pela Junta e aquelas cuja execução lhes” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da” — conferido no cadastro?
  • Inciso IV: “convocar os suplentes dos vogais, no impedimento destes;” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 659 da clt

O que a lei diz sobre privativamente no Art. 659 da CLT?

Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes

Art. 659 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.270/1996.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 659 da CLT?

Sem parágrafos, 9 incisos.

funcionários no Art. 659 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 659 da CLT: Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as Redação vigente: Lei 9.270/1996. Controle: privativamente, funcionários, trabalhistas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 659 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.