O que o Art. 166 da Decreto 3.048/1999 diz sobre benefícios
benefícios, exclusivamente e as partes do artigo.
- 2Parágrafos em benefícios
- 2003Alteração: Decreto 4.729/2003
O que o art. 166 determina
O termo de controle é benefícios.
Redação de benefícios em vigor: Decreto 4.729/2003.
Entra na folha por FGTS.
Art. 166 da Decreto 3.048/1999: Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta corrente bancária em nome do beneficiário.
Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta corrente bancária em nome do beneficiário.
As 2 partes do art. 166
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
movimentação a débito em conta corrente cujos depósitos sejam decorrentes exclusivamente de pagamento de benefícios, por prazo superior a sessenta dias, os valores dos benefícios remanescentes serão creditados em conta especial, à ordem do Instituto Nacional do Seguro Social, com a identificação de sua origem. qualquer outra autorização de pagamento definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
Na hipótese da falta de movimentação relativo a saque em conta corrente cujos depósitos sejam decorrentes exclusivamente de pagamento de benefícios, por prazo superior a sessenta dias, os valores dos benefícios remanescentes serão estornados e creditados à Conta Única do Tesouro Nacional, com a identificação de sua origem.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 166: o que a lei substituiu
benefícios
Como costuma serArt. 166. Os benefícios poderão ser pagos mediante º Na hipótese da falta de § 2º Os benefícios poderão ser pagos, ainda, mediante º
Com a Frameexclusivamente
O art. 166 em números
Parágrafos do art. 166
- 0
Incisos do art. 166
As alterações do art. 166
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Redação dada
benefícios: exclusivamente.
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Revogado
benefícios: exclusivamente.
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Revogado
benefícios: exclusivamente.
O que o art. 166 exige do cadastro
- § 1: “movimentação a débito em conta corrente cujos depósitos sejam decorrentes exclusivamente” — conferido no cadastro?
- § 3: “Na hipótese da falta de movimentação relativo a saque em conta corrente cujos depósitos” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 166 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre benefícios no Art. 166 da Decreto 3.048/1999?
Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta corrente bancária em nome do beneficiário.
Art. 166 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 4.729/2003.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 166 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
exclusivamente no Art. 166 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 153: O benefício concedido a segurado ou dependente não pode
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 166 da Decreto 3.048/1999: Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta corrente bancária em nome do beneficiário. Redação vigente: Decreto 4.729/2003. Controle: benefícios, exclusivamente, remanescentes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 166 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.