O que o Art. 431 da CLT diz sobre profissional
profissional, aprendizagem e as partes do artigo.
- 5Parágrafos em profissional
- 2022Alteração: Medida Provisória 1.116/2022
O que o art. 431 determina
Trata-se de profissional e aprendizagem.
Redação de profissional em vigor: Medida Provisória 1.116/2022.
Chama art. 430.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 431 da CLT: A contratação do aprendiz poderá ser efetivada: I - de forma direta pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional; ou II - de forma indireta:
A contratação do aprendiz poderá ser efetivada: I - de forma direta pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional; ou II - de forma indireta: a) pelas entidades a que se referem os incisos II e III do caput do art. 430; b) por entidades sem fins lucrativos não abrangidas pelo disposto na alínea “a”, entre outras, de: 1. assistência social; 2. cultura; 3. educação; 4. saúde; 5. segurança alimentar e nutricional; 6. proteção do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 7. ciência e tecnologia; 8. promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 9. desporto; ou 10. atividades religiosas; ou c) por microempresas ou empresas de pequeno porte.
As 5 partes do art. 431
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Aos candidatos rejeitados pela seleção profissional será oferecida, tanto quanto possível, orientação profissional para ingresso em atividade mais adequada às qualidades e às aptidões demonstradas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Para fins do disposto na alínea “a” do inciso II do caput, as atividades práticas do contrato de aprendizagem profissional poderão ser executadas nessas entidades ou nos estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional, a que se refere o inciso I do caput, e não gerará vínculo empregatício com esses estabelecimentos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Para fins do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso II do caput, as atividades práticas do contrato de aprendizagem profissional serão executadas nessas entidades ou empresas e não gerará vínculo empregatício com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional, a que se refere o inciso I do caput.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Nas hipóteses previstas neste artigo, os aprendizes deverão estar matriculados nos cursos de aprendizagem profissional das entidades a que se refere o art. 430.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá regulamentar as condições e as hipóteses para a contratação de forma indireta prevista neste artigo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 430 — Na hipótese de os Serviços Nacionais de
Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 431: o que a lei substituiu
profissional
Como costuma serArt. 431. Os candidatos à admissão como aprendizes, alem Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser, caso em que não gera vínculo b) ter aptidão c) não sofrer Parágrafo
Com a Frameaprendizagem
O art. 431 em números
Parágrafos do art. 431
- 2
Incisos do art. 431
As alterações do art. 431
- pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022
Redação dada
profissional: aprendizagem.
- pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022
Incluído
profissional: aprendizagem.
- pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022
Incluído
profissional: aprendizagem.
O que o art. 431 exige do cadastro
- § 1º: “Aos candidatos rejeitados pela seleção profissional será oferecida, tanto quanto possível” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Para fins do disposto na alínea “a” do inciso II do caput, as atividades práticas do” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Para fins do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso II do caput, as atividades práticas” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Nas hipóteses previstas neste artigo, os aprendizes deverão estar matriculados nos cursos” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 431 da clt
O que a lei diz sobre profissional no Art. 431 da CLT?
A contratação do aprendiz poderá ser efetivada: I - de forma direta pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem
Art. 431 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 1.116/2022.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 431 da CLT?
5 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.
aprendizagem no Art. 431 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 431 da CLT?
Chama art. 430.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 430: Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 424: - É dever dos responsáveis legais de menores, pais
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 431 da CLT: A contratação do aprendiz poderá ser efetivada: I - de forma direta pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de Redação vigente: Medida Provisória 1.116/2022. Controle: profissional, aprendizagem, estabelecimentos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 431 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.