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Dispositivo 6 da Decreto 3.048/1999: involuntário

involuntário e aposentadoria: o que o Art. 6 da Decreto 3.048/1999 determina

Decreto 3.048/1999 — involuntário e aposentadoria, texto vigente.

  • 1Parágrafos em involuntário
  • 2007Alteração: Decreto 6.042/2007

O que o art. 6 determina

O critério do texto é involuntário.

Redação de involuntário em vigor: Decreto 6.042/2007.

Chama art. 5.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 6 da Decreto 3.048/1999: A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares. cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 6 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

A parte do art. 6

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 5 — A previdência social será organizada sob a forma

    A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 6 em números

1

Parágrafos do art. 6

  • 2

    Incisos do art. 6

As alterações registradas

As alterações do art. 6

  1. pelo Decreto nº 6.042, de 2007

    Redação dada

    involuntário: aposentadoria.

O que checar na apuração

O que o art. 6 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 6 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre involuntário no Art. 6 da Decreto 3.048/1999?

A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e

Art. 6 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 6.042/2007.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 6 da Decreto 3.048/1999?

1 parágrafos, 2 incisos.

aposentadoria no Art. 6 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 6 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 5.

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Leituras que completam esta

Art. 6 da Decreto 3.048/1999: A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores Redação vigente: Decreto 6.042/2007. Controle: involuntário, aposentadoria, desemprego.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 6 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.