involuntário e aposentadoria: o que o Art. 6 da Decreto 3.048/1999 determina
Decreto 3.048/1999 — involuntário e aposentadoria, texto vigente.
- 1Parágrafos em involuntário
- 2007Alteração: Decreto 6.042/2007
O que o art. 6 determina
O critério do texto é involuntário.
Redação de involuntário em vigor: Decreto 6.042/2007.
Chama art. 5.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 6 da Decreto 3.048/1999: A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.
A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares. cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário.
A parte do art. 6
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 5 — A previdência social será organizada sob a forma
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 6 em números
Parágrafos do art. 6
- 2
Incisos do art. 6
As alterações do art. 6
- pelo Decreto nº 6.042, de 2007
Redação dada
involuntário: aposentadoria.
O que o art. 6 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 6 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre involuntário no Art. 6 da Decreto 3.048/1999?
A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e
Art. 6 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.042/2007.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 6 da Decreto 3.048/1999?
1 parágrafos, 2 incisos.
aposentadoria no Art. 6 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 6 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 5.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 5: A previdência social será organizada sob a forma de
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: A seguridade social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 6 da Decreto 3.048/1999: A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores Redação vigente: Decreto 6.042/2007. Controle: involuntário, aposentadoria, desemprego.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 6 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.