Art. 478 da CLT: indenização e o que muda na folha
Texto vigente sobre indenização.
- 5Parágrafos em indenização
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 478 determina
A conferência começa em indenização.
Redação de indenização em vigor: lei 229.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 478 da CLT: A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
As 5 partes do art. 478
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 (vinte e cinco) dias.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês. 4º Para os empregados que trabalhem à comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos três anos de serviço.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 478 em números
Parágrafos do art. 478
- 0
Incisos do art. 478
As alterações do art. 478
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
indenização: percentagens.
O que o art. 478 exige do cadastro
- § 1º: “O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 (vinte e cinco)” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês. 4º” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 478 da clt
O que a lei diz sobre indenização no Art. 478 da CLT?
A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e
Art. 478 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 478 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos.
percentagens no Art. 478 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 477: Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 477-A: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 478 da CLT: A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por Redação vigente: lei 229. Controle: indenização, percentagens, indeterminado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 478 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.