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CLT — dispositivo sobre indenização

Art. 478 da CLT: indenização e o que muda na folha

Texto vigente sobre indenização.

  • 5Parágrafos em indenização
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 478 determina

A conferência começa em indenização.

Redação de indenização em vigor: lei 229.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 478 da CLT: A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 478 da CLT, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 478

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 (vinte e cinco) dias.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês. 4º Para os empregados que trabalhem à comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos três anos de serviço.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 478 em números

5

Parágrafos do art. 478

  • 0

    Incisos do art. 478

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 478

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    indenização: percentagens.

O que checar na apuração

O que o art. 478 exige do cadastro

  • § 1º: “O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 (vinte e cinco)” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês. 4º” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 478 da clt

O que a lei diz sobre indenização no Art. 478 da CLT?

A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e

Art. 478 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 478 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

percentagens no Art. 478 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 478 da CLT: A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por Redação vigente: lei 229. Controle: indenização, percentagens, indeterminado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 478 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.