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CLT: o que diz sobre escrituração

O 551 da CLT e escrituração, parte por parte

escrituração na letra da lei.

  • 8Parágrafos em escrituração
  • OriginalAlteração: Lei 6.386

O que o art. 551 determina

Para a folha, pesa escrituração.

Redação de escrituração em vigor: Lei 6.386.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 551 da CLT: Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente

Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, em conformidade com o plano de contas e as instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 551 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 8 partes do art. 551

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de receita e despesa, que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade, à disposição dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento administrativo e da fiscalização financeira da própria entidade, ou do controle que poderá ser exercido pelos órgãos da União, em face da legislação específica.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 5 (cinco) anos da data de quitação das contas pelo órgão competente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    É obrigatório o uso do livro Diário, encadernado, como folhas seguida e tipograficamente numeradas, para a escrituração, pelo método das partidas dobradas, diretamente ou por reprodução, dos atos ou operações que modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial da entidade, o qual conterá, respectivamente, na primeira e na última páginas, os termos de abertura e de encerramento.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    A entidade sindical que se utilizar de sistema mecânico ou eletrônico para sua escrituração contábil, poderá substituir o Diário e os livros facultativos ou auxiliares por fichas ou formulários contínuos, cujos lançamentos deverão satisfazer a todos os requisitos e normas de escrituração exigidos com relação aos livros mercantis, inclusive no que respeita a termos de abertura e de encerramento e numeração sequencial e tipográfica.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    Na escrituração por processos de fichas ou formulários contínuos, a entidade adotará livro próprio para inscrição do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, o qual conterá os mesmos requisitos exigidos para os livros de escrituração.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 6º

    Os livros e fichas ou formulários contínuos serão obrigatoriamente submetidos a registro e autenticação das Delegacias Regionais do Trabalho localizadas na base territorial da entidade.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 7º

    As entidades sindicais manterão registro específico dos bens de qualquer natureza, de sua propriedade, em livros ou fichas próprias, que atenderão às mesmas formalidades exigidas para a livro Diário, inclusive no que se refere ao registro e autenticação da Delegacia Regional do Trabalho local.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. § 8º

    As contas dos administradores das entidades sindicais serão aprovadas, em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembléias Gerais ou Conselhos de Representantes, com prévio parecer do Conselho Fiscal, cabendo ao Ministro do Trabalho estabelecer prazos e procedimentos para a sua elaboração e destinação. 552. Os atos que importem malversação ou delapidação do patrimônio das associações sindicais ficam equiparados aos crimes contra a economia popular e serão julgados e punidos na conformidade dos arts. 2º e 6º, do decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 551 em números

8

Parágrafos do art. 551

  • 0

    Incisos do art. 551

As alterações registradas

As alterações do art. 551

  1. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    escrituração: responsabilidade.

  2. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    escrituração: responsabilidade.

  3. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    escrituração: responsabilidade.

O que checar na apuração

O que o art. 551 exige do cadastro

  • § 1º: “A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de receita” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “É obrigatório o uso do livro Diário, encadernado, como folhas seguida e tipograficamente” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “A entidade sindical que se utilizar de sistema mecânico ou eletrônico para sua” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 551 da clt

O que a lei diz sobre escrituração no Art. 551 da CLT?

Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades sindicais, executados sob a

Art. 551 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.386.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 551 da CLT?

8 parágrafos, 0 incisos.

responsabilidade no Art. 551 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 551 da CLT: Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades sindicais, executados sob a Redação vigente: Lei 6.386. Controle: escrituração, responsabilidade, entidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 551 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.